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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Juros de mora - dividas ao Estado

Aviso nº 130/2015 de 7 de janeiro de 2015
 
Agência de Gestão da Tesouraria e Dívida Pública
 
"1- Em cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas do Estado e outras entidades públicas em 5,476 %.

2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2015, inclusive.

 
 
 

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

As Leis portuguesas

Distrital de Lisboa

Todas as Leis são disponibilizadas no site da Procuradoria-Geral da Republica

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

LiFi - a nova tecnologia de transmissão de dados

"A tecnologia de transmissão de dados sem fios WiFi pode ter os dias contados. Isto porque a chamada "Light Fidelity" (LiFi) consegue transmitir 1 gigabytes de dados por segundo, refere a “BBC”.
De acordo com os primeiros testes realizados, esta nova tecnologia consegue uma velocidade 100 vezes maior que o actual WiFi podendo ser ainda mais rápido. A Estonia Velmenni, empresa tecnológica que está a realizar os testes em laboratórios na Universidade de Oxford, sublinha que a velocidade de transmissão de dados chegou a atingir 22 gigabytes por segundo."...


Ver artigo completo em Económico

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Salários podem não ser pagos a partir de 1 de Fevereiro de 2016

"O NIB desaparece definitivamente a 31 de Janeiro do próximo ano. 
A partir do dia seguinte, todas as transacções terão que ser identificadas com o IBAN. Saiba o que pode acontecer já daqui a dois meses.
O Banco de Portugal alertou, na última semana, que faltam apenas dois meses para que a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) seja definitivamente concluída. Isso significa que, a partir de 1 de Fevereiro de 2016, o número de identificação bancária (NIB) será substituído pelo código internacional de identificação de conta bancária (IBAN)." ...

fonte: Jornal de Negócios

Artigo completo

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar em 2015

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015.
 
"Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2015, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo."
 
 
à Portaria nº400/2015 de 6 de novembro
 
 

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

IRS - Dedução à coleta e a validação no Portal Efatura

Aceda frequentemente à sua área do Portal Efatura, para verificar faturas pendentes de classificação.

"A Lei de Reforma do IRS veio introduzir alterações importantes a procedimento de dedução à coleta do IRS, das despesas suportadas pelos contribuintes.
Para o ano de 2015, apenas será possível considerar as despesas, na dedução da coleta de IRS, quando estas estejam suportadas  através de faturas ou outros documentos e tenham sido deviamente comunicadas às finanças, pelas entidades fornecedoras ou prestadoras de serviços.
Quando as despesas estejam suportadas através de faturas, essa entidades irão proceder à comunicação às finanças, durante o mês seguinte, até ao dia 25, passando a constar imediatamente essa informação, na área do Portal Efaturas de cada contribuinte.
Todavia, em determinadas situações, nomeadamente quando essas entidades têm diversas atividades, essas faturas podem não ficar devidamente classificadas na categoria das despesas para dedução à coleta, permanecendo em estado pendente no Portal Efatura, até o contribuinte proceder à sua classificação.
Sugerimos ... que acedam frequentemente à sua área do Portal Efatura para verificar essas faturas em estado pendente e efetuar a classificação devida nas áreas da dedução à coleta, saúde, habitação, lares e outros...."

Ouvir crónica na TSF

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Código do Trabalho 2015

No dia 1 de setembro de 2015 foi publicado no Diário da Républica a Lei nº 120/2015 "que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade..."

Consulte o Código do Trabalho e legislação associada

fonte: cite.gov.PT

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Viaturas ligeiras de Mercadorias e a Tributação Autónoma


"... estão sujeitos a tributação autónoma prevista no número 3 do artº 88º do CIRC, as viaturas ligeiras de mercadorias que, para efeito do I(mposto) S(sobre) V(eículos) sejam tributadas às taxas normais deste imposto, ou seja, as previstas na tabela A constante do nº 1 do artº 7º do respetivo código (ISV)."

conclusão da Informação Vinculativa emitida pela AT relativamente ao processo 750/2015

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

OCC - Comunicado do Bastonário

      


        (Fonte OCC)

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Legislativas - Lista de Partidos admitidos às Legislativas de 2015




http://www.legislativas2015.pt/candidaturas-admitidas-as-legislativas-2015/

Fundo de compensação do Trabalho - primeira alteração

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
 
Decreto-Lei n.º 210/2015 procede à  primeira alteração à Lei nº 70/2013 que estabelece o regime jurídico para o Fundo de Compensação do Trabalho
 
 
Relacionado:
 
 
 


sexta-feira, 11 de setembro de 2015

SNC-AP - Aprovado e Publicado - Decreto-Lei n.º 192/2015


 

Pelo Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro, o Ministério das Finanças aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

 
"1 — O SNC -AP aplica -se a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, ao subsetor da segurança social, e às entidades públicas reclassificadas."
 
Ver Decreto-Lei n.º 192/2015

Diário da República n.º 178/2015
Série I de 2015-09-11

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados - estatutos publicados


A Assembleia da República  aprovou a Lei nº 139/2015 que transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados.
 
 
Legislação associada:

SNC - o novo quadro de contas - Portaria 218/2015

Artigo 1.º
É aprovado o Código de Contas, que se publica (republica) em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, constituído pelas seguintes componentes:
1) Quadro Síntese de Contas;
2) Código de Contas; e
3) Notas de Enquadramento.
Artigo 2.º
O Código de Contas referido no artigo anterior identifica as contas e respetivas notas de enquadramento de aplicação específica para todas as entidades sujeitas ao SNC, incluindo as entidades do setor não lucrativo e as microentidades.
Artigo 3.º
São revogadas as Portarias n.os 1011/2009, de 9 de setembro, 106/2011, de 14 de março, e 107/2011, de 14 de março.
Artigo 4.º
O disposto na presente portaria é aplicável aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016.

Ver Portaria 218/2015


Legislação associada:
Decreto -Lei n.º 98/2015,de 2 de junho
(Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013)
Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho, (alterado pelo Decreto-Lei nº 98/2015)
Decreto-Lei nº 36 -A/2011, de 9 de março, (alterado pelo Decreto-Lei nº 98/2015)
Decreto-Lei n.º 158/2009,de 13 de julho (alterado pelo Decreto-Lei nº 98/2015) "integrou os normativos aplicáveis às entidades do setor não lucrativo e às microentidades".

Revogações:
Portarias nº 1011/2009, de 9 de setembro,
Portaria nº106/2011, de 14 de março,
Portaria nº 107/2011, de 14 de março

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

GPME - uma Aplicação de Gestão com Faturação certificada

E se de repente o seu novo programa de faturação já viesse "carregado" com as fichas dos seus Clientes.?! Isso é GPME.

Posted by Inforuje - Informática on Terça-feira, 21 de Julho de 2015

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Meia jornada - Nova modalidade de horário na Função Pública

  • 69968702
    Assembleia da República legislou sobre a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,  consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
   Ver Lei N.º 84/2015 -  de 7 de agosto de 2015

   Legislação associada
   Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho)

sábado, 1 de agosto de 2015

Reestruturação e revitalização das empresas DL nº 26/2015

Decreto-Lei n.º 26/2015

Adota medidas que promovem um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização das empresas...

altera o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (Decreto -n.º 178/2012)
altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, (Decreto -Lei n.º 53/2004)
altera o Código das Sociedades Comerciais, (Decreto -Lei n.º 262/86)

em anexo republica o Decreto Lei nº 178/2012

Ver DL nº 26/2015
  



 
 
 

quinta-feira, 30 de julho de 2015

SNC - Setor não lucrativo - Norma Contabilística e de Relato Financeiro para 2016

Aviso n.º 8259/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série II de 2015-07-2969889539
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor não Lucrativo do Sistema de Normalização Contabilística

SNC - Normas Interpretativas para 2016

Aviso n.º 8258/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série II de 2015-07-2969889538
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Homologação das Normas Interpretativas do Sistema de Normalização Contabilística

SNC - PE Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades para 2016

Aviso n.º 8257/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série II de 2015-07-2969889537
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades do Sistema de Normalização Contabilística

SNC - Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para 2016

Aviso n.º 8256/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série II de 2015-07-2969889536
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Homologação - Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro do Sistema de Normalização Contabilística

Norma Contabilística para Microentidades para 2016

Aviso n.º 8255/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série II de 2015-07-2969889535
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Homologação da Norma Contabilística para Microentidades do Sistema de Normalização Contabilística

SNC - Estrutura Conceptual para 2016 Aviso nº 8254/2015

Aviso n.º 8254/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série II de 2015-07-2969889534
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Homologação da Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Retenções na Fonte - atualização de códigos - Oficio Circulado nº 90022

Do gabinete do Sub-Diretor Geral da Área de Cobranças da AT, foi emitido o Ofício Circulado nº 90022 de 17 de julho, informando da necessidade de atualizar os códigos de retenção de IRS e IRS, de acordo com o determinado no Decreto-Lei nº 7/2015.
Este oficío revoga o imediatamente anterior, com o nº 90021

Ver Oficio Circulado nº 90022

Legislação associada;

DL 7/2015 de 13 de janeiro
Portaria 523/2003 de 4 de julho

IRS 2015 - as perguntas e ... as respostas - Ofício circulado nº 20179

Do Gabinete da Subdiretora Geral do IR e das Relações Internacionais, foi emitido o Oficio Circulado nº 20179, com vista a divulgar um FAQ, para ajudar a esclarecer algumas dúvidas surgidas à volta das deduções à coleta.

ver Ofício Circulado nº 20179 de 10 de julho

legislação associada;

Lei nº 67/2015 de 6 de julho
Decreto-Lei n.º 442-A/88

Famílias numerosas - beneficio de Imposto sobre Veículos, Lei nº 68/2015

A Lei nº 68/2015 altera o Código do Imposto sobre Veículos e, relativamente ao imposto, isenta em 50% a aquisição de veículos destinados a famílias numerosas, a partir de 1 de janeiro de 2016

ver Lei nº 68/2015

quarta-feira, 15 de julho de 2015

SNC-AP - Aprovado em Conselho de Ministros

Em reunião de Conselho de Ministros do passado dia 09 de julho de 2015, foram aprovadas variadas medidas, entre as quais o Sistema de Normalização Contabilistica para as Administrações Públicas (SNC-AP), baseado nas normas internacionais especificas para o setor público

Relativamente ao SNC-AP, pode ler-se no respetivo comunicado;

"6. O Conselho de Ministros aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

Esta reforma, materializada pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), resolve a fragmentação e as inconsistências atualmente existentes e permite dotar as administrações públicas de um sistema orçamental e financeiro mais eficiente e mais convergente com os sistemas que atualmente vêm sendo adotados a nível internacional.

O SNC-AP permite ainda uniformizar os procedimentos e aumentar a fiabilidade da consolidação de contas, com uma aproximação ao SNC e ao SNC-ESNL, aplicados no contexto do sector empresarial e das entidades do sector não lucrativo, respetivamente."


ver - Comunicado Conselho Ministros.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Cópia privada ... taxa de compensação

Já entrou em vigor a Lei nº 49/2015 que, alterando a Lei nº 62/98 (agora republicado), vêm entre outras particularidades, regular nova taxa compensatória com "vista abeneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos".

A partir do dia 6 de julho, a compra de determinados aparelhos, dispositivos e suportes analógicos e digitais que permitam a reprodução e armazenamento de obras poderão vir a sofrer um acréscimo nos seus preços habituais.

Estas taxas não se aplicam aos programaas de computador nem às bases de dados constituidaspor meios informáticos.

Ver Lei n 49/2015 publicada a 5 de junho.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Iva Açores ...

Os sistemas informáticos...
De acordo com o Despacho n.º 119/2015–XIX, de 30 de junho passado emitido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é concedido e, sem quaisquer penalizações,  um prazo de adaptação dos sistemas informáticos,  até ao final da próxima terça feira,  dia 7 de julho 2015.
- ver Despacho n.º 119/2015–XIX

e as questões...
O Ofício Circulado n.º 30171/2015, de 30 de junho, emitido pela AT esclarece questões sobre a determinação da taxa em vigor no momento em que ocorre a exigibilidade do imposto.
- ver Oficio nº 30171/2015

quarta-feira, 1 de julho de 2015

IVA - novas taxas nos Açores

A Lei nº 63-A/2015 publicada em 30 de junho, fixa novas taxas de IVA para os Açores e que entram em vigor a partir de 1 de julho de 2015;

Taxa reduzida - 4%
Taxa intermédia - 9%
Taxa normal - 18% (sem alteração)

Ver Lei nº 63-A/2015

terça-feira, 2 de junho de 2015

SNC - alterações para 2016 - Decreto Lei nº 98/2015

" O presente decreto -lei (DL 98/2015) transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva n.º 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga as Diretivas n.os 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho."

...

"No âmbito do processo de transposição da diretiva referida no número anterior, o presente decreto -lei (DL 98/2015) altera:
a) O Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 36 -A/2011, de 9 de março, e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83 -C/2013, de 31 de dezembro;

b) O Código das Sociedades Comerciais;

c) O Decreto -Lei n.º 36 -A/2011, de 9 de março, alterado pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto--Lei n.º 64/2013, de 13 de maio."

Ver Decreto-Lei n.º 98/2015 versão pdf

Relacionado:
Sumário das principais alterações
Aviso 8255/2015 - Norma Contabilística ME
Declaração de Retificação 914/2015

Portaria 218/2015 - Quadro de Contas

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Reembolso de IRC

O despacho normativo n.º 7-A/2015, de 30 de abril, " regulamenta, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º-A do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, e para as entidades referidas no n.º 1 do artigo 104.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), os procedimentos de reembolso deste imposto, apurados na declaração de rendimentos prevista no artigo 120.º do Código do IRC."

Ver Despacho normativo nº 7-A/2015 na AT
Ver publicação DRE
Lei 82-B/2014 - Orçamento de Estado para 2015

quarta-feira, 20 de maio de 2015

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Excel ... vamos reconciliar contas

Excel... pretende identificar valores iguais em células diferentesUm extrato de conta ... onde está a diferença ?Um...

Posted by Inforuje - Informática on Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2015

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Contraordenações rodoviárias - o Portal


"O portal que vai funcionar sobre a responsabilidade da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANRS), vai permitir, através do cartão de cidadão ou de um registo online, que os condutores consultem todas as informações relacionadas com a sua atividade rodoviária e o estado dos seus processos de infração.
Através do site poderá também ser feito o registo de pedidos, a pesquisa de documentos apreendidos e a aquisição de novas referências para pagamento de multas.
Fora deste registo eletrónico ficam as infrações leves, como as multas de estacionamento.
Deverá começar por efetuar o registo no Portal de Contraordenações Rodoviárias ..."
In Multas.pt

quarta-feira, 25 de março de 2015

IRS - Dedução de rendas de casa

Inquilinos podem deduzir rendas no seu IRS de 2014 a entregar em 2015, utilizando para o efeito o anexo H da declaração

Deverá para o efeito, calcular o valor total das rendas pagas no respetivo ano fiscal a declarar, com base nos recibos de pagamento da renda.
Atenção aos subsídios. Se recebeu subsidios ao arrendamento ou outras comparticipações, deve deduzir aos cálculos o respetivo valor.
No anexo H, campo 7, inscreva o numero de contribuinte do senhorio e o código de benefício 732.

Os inquilinos com contratos de arrendamento de habitação permanente, celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU  para prédios urbanos ou em  frações autónomas, podem deduzir até 15% do valor das rendas pagas até ao limite de 502 euros.

De acordo com o rendimento de cada inquilino os valores a deduzir podem subir para 602,4 em rendimentos entre os 7.000 euros e 20.000 euros e para 753 euros em rendimentos abaixo de 7000 euros


fonte: Economias

sexta-feira, 20 de março de 2015

NIF - Numero de Identificação Fiscal e... as atribuições




  
Mais informações em Manual de Operações - Inicio de Atividade


O NIF foi inicialmente regulado pelo Decreto-Lei nº 463/79, de 30 de Novembro , tendo entretanto sido revogado pelo Decreto-Lei nº 14/2013 de 28 de janeiro, após variadissimas alterações.
Legislação associada:
(Decretos-Lei)

240/84, de 13 de Julho

266/91, de 6 de Agosto
19/97, de 21 de Janeiro
81/2003, de 23 de Abril
247-B/2008, de 30 de Dezembro



(Portarias)
386/98, de 3 de Julho
271/99, de 13 de Abril
862/99, de 8 de Outubro
377/2003, de 10 de Maio
594/2003, de 21 de Julho

Apoio à Mobilidade de desempregados - Portaria nº 85/2015

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, "cria a medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, de ora em diante designada por Medida, com o objetivo de:
a) Apoiar a mobilidade geográfica dos recursos humanos no mercado laboral, visando a sua dinamização e a satisfação das ofertas de emprego;
b) Criar condições favoráveis à aceitação de ofertas de emprego por parte dos desempregados e à criação do próprio emprego;
c) Melhorar a redistribuição geográfica e profissional da mão -de -obra;
d) Diminuir o risco de desemprego de longa duração "
 
A Portaria que regula estes apoios entra em vigor a partir do proximo dia 20 de abril de 2015
 
Ver Portaria nº 85/2015 de 20 de março
 
 



 
 





 

Reativar o emprego - Portaria 86/2015

Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, lança novo projeto de incentivo ao emprego .
 

 
" ... REATIVAR — tem o objetivo de promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa duração e de muita longa duração, com mais de 30 anos de idade, através da realização de estágios profissionais, com uma duração de 6 meses, propiciando um contacto com o mercado de trabalho, num contexto de formação, e promovendo a aquisição de competências, suscetíveis e desejavelmente certificáveis, visando o efetivo reingresso no mercado de trabalho."
 
Ver Portaria 86/2015 de 20 de março
 
 

sexta-feira, 13 de março de 2015

O regime Forfetário do IVA e os pequenos agricultores

À parte da compensação do IVA aplicada aos pequenos agriculrores, alguns dos exemplos apresentados no manual, relativamente ao IVA, IRS e Segurança Social, são também aplicáveis, a situações de outros trabalhadores independentes do regime de isenção (Art 53º)
 
http://www.cap.pt/0_users/file/Legislacao/manual_cap_otoc_pequenos_agricultores.pdf

quinta-feira, 12 de março de 2015

OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados

quarta-feira, 4 de março de 2015

IRS - uma ajudinha no preenchimento das declarações

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Calendário fiscal 2015

Calendario Fiscal 2015

JANEIRO
FEVEREIRO
             MARÇO
                    ABRIL
                          MAIO
                              JUNHO
                                    JULHO
                                      AGOSTO
                                       SETEMBRO
                                              OUTUBRO
                                                 NOVEMBRO
                                                        DEZEMBRO

 
fonte:  Portal das Finanças

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Redução remuneratória - aplicada à Aquisição de Serviços

O Orçamento de Estado para o corrente ano de 2015, determina, através do seu Artigo 75º, a aplicação de Redução remuneratória, aplicada aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços que,  durante o ano de 2015, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2014.

Estas reduções remuneratórias, deverão ser processadas pelas entidades contratantes, constantes do nº 3 do referido Artigo 75º, como por exemplo, serviços da administração regional e da administração autárquica ou entidades públicas empresariais, entidades do setor empresarial local, regional e fundações públicas.

De acordo com o disposto no nº 8 do referido Artigo 75º;

Não estarão sujeitas a estas reduções remuneratórias, entre outros, a celebração ou renovação de contratos de serviços essencias previstos na Lei 23/96, e respetivas alterações ou outros contratos, chamados mistos, em que os principios dos mesmos não sejam os da aquisição de serviços ou nos casos em que os serviços contratualizados assumam um caráter acessório.

Também não estarão sujeitas ás reduções remuneratórias, a renovação em 2015, de contratos de "aquisição de serviços cuja celebração ou renovação anterior já tenha sido objeto da redução prevista na mesma disposição legal..."

Não estarão ainda sujeitas às reduções remuneratórias, a celebração em 2015, de contratos de "aquisição de serviços cuja celebração já tenha sido objeto de duas reduções, previstas na mesma disposição legal..."


Legislação associada:
Portaria nº  20/2015, de 04 de fevereiro
Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015)
Portaria nº 53/2014, de 3 de março
Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamentode Estado para 2014)
Portaria nº 16/2013, de 17 de janeiro
Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013)

Lei nº 23/96, de 26 de julho (serviços essenciais)
Lei 12/2008, de 26 de fevereiro
Lei 24/2008, de 2 de junho
Lei 6/2011, de 10 de março
Lei 44/2011, de 22 de junho
Lei 10/2013, de 28 de janeiro

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Portaria nº 26/2015 - Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego

Novas regras da Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego permitem acumular parte do subsídio de desemprego com um salário de acordo com o disposto na Portaria n.º 26/2015  do
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

A referida Portaria , "estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego e revoga a Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho"

 

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Suplementos remuneratórios da função pública



Ver Decreto-Lei nº 25/2015 de 06 de fevereiro

Office 2016 ... está a caminho

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

DMR -AT - as novas instruções - Portaria nº 17-A/2015


Com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2015, entraram em vigor as novas "instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações — AT, destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo

119.º, do Código do IRS, anexas à presente portaria." conforme o disposto na portaria nº 17-A/2015, que também publica a revogação das instruções de preenchimento, aprovadas anteriormente pela Portaria nº 15-A/2014
 
Ver Portaria nº 17-A/2015, de 30 de janeiro
 
 

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Inventários - comunicação até 31 de janeiro de 2015



 Comunicação dos inventários
As Entidades com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, inseridos no regime de contabilidade organizada, cujo volume de negócios, no exercício anterior, tenha sido igual ou superior 100.000,00 € e, em que a elaboração de inventário seja obrigatório, deverão comunicar à Autoridade Tributária, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário apurado até 31 de dezembro do exercício anterior, através de ficheiro que respeite as características e estrutura impostas pelos termos da Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

IRS e a reforma de 2015

Relativamente ao "novo IRS", a Autoridade Tributária e Aduaneira, distribuíu no inicio do ano, uma informação personalizada a cada um dos contribuintes com endereço eletrónico registado no Portal da Finanças.

Da informação consta que ;
"A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.
Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.
Não se esqueça:
A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
• A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!
Com os melhores cumprimentos, O Diretor Geral, António Brigas Afonso

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Taxas de juro - Primeiro Semestre 2015

O Ministério das Finanças, através da da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças, mandaram publicar as taxas de juro de mora que, em substituição das anteriormente utilizadas, estarão em vigor durante o primeiro semestre do corrente ano de 2015

7,05% poderão ser aplicadas pelas empresas comerciais, singulares ou coletivas conforme o disposto no § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial.

8,05% poderão ser aplicadas pelas empresas comerciais, singulares ou coletivas conforme o disposto
§ 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.

Ver  Aviso n.º 563/2015

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Separar células no Excel - dica

Já lhe aconteceu deparar-se com um Excel, com milhares de linhas, em que, por exemplo, a coluna do peso vem formatada como texto e, ainda por cima tem agregada a indicação kg.

Teve necessidade de transformar cada célula em numero ou texto sem a indicação da unidade de peso?

Esta dica pode ajudar a Separar células no Excel e transformar fácilmente , por exemplo
|500Kg|  em  | 500 | Kg |   ou  | 500Kg  |   em   | 500 |


terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Tabelas de retenção IRS 2015

As novas tabelas de retenção IRS para o ano de 2015

De acordo com o Despacho 309-A/2015, "As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma do IRS, designadamente a criação do quociente familiar, reduzindo em consequência as taxas de retenção na fonte para todas as famílias com filhos. Paralelamente, as tabelas refletem também o aumento do mínimo de existência, determinando que as famílias de mais baixos rendimentos deixem de estar sujeitas a retenção na fonte."

Ver tabelas em ficheiro Excel no Portal da Finanças (2004/2015)
Ver Despacho 309-A/2015 de 12 de janeiro 2015
Ver Circular nº 1/2015 da Direção dos Serviços de IRS
 

Alberto João Jardim .... libertado do cargo



De acordo com o Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-A/2015 ;
 
"É demitido o Governo Regional da Madeira, por efeito do pedido de exoneração apresentado pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim."
 
 
Ver Decreto nº 1-A/2015 de 12 de janeiro de 2015

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Portaria n.º 2/2015 - Comunicação de inventários

A portaria nº 2/2015 aprova a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, tendo em consideração a necessidade de simplificação do sistema e de não oneração dos sujeitos passivos abrangidos por esta obrigação com custos adicionais em desenvolvimentos informáticos.

A ver vamos ....

Portaria nº 2/2015

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Orçamento do Estado para 2015 - Lei nº 82-B/2014

Em Suplemento do Diário da Republica de 31 de dezembro de 2014 foi publicado o Orçamento do Estado para o ano de 2015.

A Lei nº 82-B/2014 e todos os seus artigos, entram em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2015, excepto o disposto nos artigos 81º e 82º cujo conteúdo produz efeitos a partir da entrada em vigor da Lei nº 11/2014 de 6 de março, entretanto alterada pela Lei nº 71 de 1 de setembro

Orçamento Geral do Estado para 2015

Notas associadas;
- Análise da PwC
- Portal Orçamento do Estado da Deloitte

Inventário de 2014 - comunicação eletrónica até 31 de Janeiro



Comunicação eletrónica de inventários o até dia 31 de janeiro de 2015

O Orçamento do Estado para 2015 prevê uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, que, nomeadamente, passa a obrigar nova comunicação eletrónica à Autoridade Tribuutária, desta feita relativamente ao inventários.
Segundo o Governo esta comunicação, assim como as comunicações de faturas e guias de transporte, é mais uma das medidas, de combate à evasão fiscal.
Ver Manual de Integração de Software para a comunicação de Inventários

Ver Lei nº 82-B/2014 (Orçamento Geral do Estado)

Licenciamento Zero nas Autarquias

A nova solução desmaterializada do Licenciamento Zero (LZ) continua a expandir-se a todo o território nacional. Mais 24 autarquias disponibilizam agora a última versão da plataforma desenvolvida pela AMA - Agência para a Modernização Administrativa, totalizando 77 municípios em todo o país.

Nova versão do Licenciamento Zero em mais 24 autarquias do país