Em Suplemento do Diário da Republica de 31 de dezembro de 2014 foi publicado o Orçamento do Estado para o ano de 2015.
A Lei nº 82-B/2014 e todos os seus artigos, entram em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2015, excepto o disposto nos artigos 81º e 82º cujo conteúdo produz efeitos a partir da entrada em vigor da Lei nº 11/2014 de 6 de março, entretanto alterada pela Lei nº 71 de 1 de setembro
Orçamento Geral do Estado para 2015
Notas associadas;
- Análise da PwC
- Portal Orçamento do Estado da Deloitte
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
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