O Ministério das Finanças, através da da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças, mandaram publicar as taxas de juro de mora que, em substituição das anteriormente utilizadas, estarão em vigor durante o primeiro semestre do corrente ano de 2015
7,05% poderão ser aplicadas pelas empresas comerciais, singulares ou coletivas conforme o disposto no § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial.
8,05% poderão ser aplicadas pelas empresas comerciais, singulares ou coletivas conforme o disposto
§ 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.
Ver Aviso n.º 563/2015
terça-feira, 20 de janeiro de 2015
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