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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Trabalhadores Independentes podem pedir diferimento das contribuições de novembro e dezembro de 2020

Trabalhadores Independentes 
– Regime extraordinário de diferimento de obrigações contributivas relativas aos meses de
novembro e dezembro de 2020
Atualizado em: 04-12-2020

A quem se aplica
Esta medida aplica-se a Trabalhadores Independentes.
Em que consiste a medida
Esta medida prevê o diferimento do pagamento da totalidade das contribuições à Segurança Social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 podendo ser pagas da seguinte forma:
Em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros;
nos meses de julho a setembro de 2021 ou
nos meses de julho a dezembro de 2021
O pagamento diferido das contribuições estabelecida nesta medida é facultativo, não impedindo o seu pagamento integral.
Qual a duração da medida
O diferimento do pagamento das contribuições é referente aos meses de novembro e dezembro 2020.
O que fazer
O diferimento do pagamento de contribuições da responsabilidade do Trabalhador Independente não se encontra sujeito a requerimento.
O Trabalhador Independente, em fevereiro de 2021, deve vir requerer na Segurança Social Direta plano prestacional, indicando o nº. de prestações que pretende, iniciando-se o pagamento do mesmo em julho de 2021.

Ano Novo - Tome nota das restrições

 


Mais Informações em Medidas COVID19

Empresas e emprego vão beneficiar de novas medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19

... 

"No contexto atual, o Governo procede, pela presente resolução, ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas lançados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, entre os quais se destacam o alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada, bem como o alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, que vê a sua dotação ser aumentada e a inclusão das empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.

...

Estes novos apoios ficam, tal como ocorreu com os anteriores, sujeitos à verificação de determinadas condições de elegibilidade, como a de as empresas beneficiárias não terem sido objeto de processo de insolvência, e a determinadas obrigações, como a de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição à promoção de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos."

...

Ver Resolução do Conselho de Ministro nº 114/2020 de 30 de dezembro

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Brexit - Está aí o fim do período de transição - Ofício Circulado Nº 15803 -

 BREXIT - FIM DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO - ASPETOS ADUANEIROS

"Na sequência do referendo que ditou o BREXIT, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,
adiante designado por Reino Unido, deixou a União Europeia (UE) no dia 31 de janeiro de 2020,
entrando em vigor o Acordo de Saída celebrado entre a UE e o Reino Unido, que prevê um período de
transição cujo prazo termina no próximo dia 31 de dezembro de 2020, às 23h00, horário de Portugal
Continental.

Com o fim do período de transição, a introdução no território aduaneiro da União de bens e mercadorias
provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao
Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação
aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação
e, na importação (introdução em livre prática e importação temporária com franquia parcial de direitos
aduaneiros), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.

Em conclusão, as trocas de bens e mercadorias com o Reino Unido, à exceção do território da Irlanda
do Norte1, passarão a estar sujeitas ao cumprimento de formalidades aduaneiras a partir das 23h00,
horário de Portugal Continental, do dia 31 de dezembro de 2020. "

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Diferimento de obrigações fiscais para o primeiro semestre de 2021

O Decreto-Lei nº 103-A/2020 procede ao aditamento  ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual, o artigo 9.º-B;

"Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021
1 - No primeiro semestre de 2021, a obrigação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA que tenha de ser realizada por sujeitos passivos que tenham obtido um volume de negócios até (euro) 2 000 000,00 em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, pode ser cumprida:
a) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25,00, sem juros.
2 - No primeiro semestre de 2021, a obrigação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA pode ser cumprida:
a) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25,00, sem juros.
3 - Os sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 1 devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.
4 - A demonstração da diminuição da faturação a que se refere o número anterior deve ser efetuada por certificação de contabilista certificado.
5 - Quando os sujeitos passivos previstos no n.º 1 não disponham nem devam dispor de contabilidade organizada, a certificação de contabilista certificado pode ser substituída, mediante declaração do requerente, sob compromisso de honra.
6 - Para efeitos do disposto no n.º 3, quando a comunicação dos elementos das faturas através do e-fatura não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissão de bens e prestações de serviços referentes aos períodos em análise, a aferição da quebra de faturação deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, sendo igualmente exigível, neste caso, a respetiva certificação de contabilista certificado.
7 - Ao cumprimento das obrigações de acordo com o disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2, 4, e 6 a 8 do artigo 2.º.»"

Ver Decreto-Lei nº 103-A/2020 de 15 de dezembro

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Covid 19 - Medidas Natal e Ano Novo


"Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro."

 

IRC - Pagamentos por Conta - Despacho nº 510/2020

"Determinações relativas ao regime de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC para 2020 e à regulamentação do artigo 5.º da Lei n.º 29/2020, de 31 de julho"

Ver Despacho nº 510/2020 XXII, de 17 de dezembro

domingo, 13 de dezembro de 2020

Festa de Natal dos Contabilistas Certificados - Em direto no Canal da OCC no Youtube

 

Domingo, 13 de dezembro de 2020

"É a partir das 17 horas que começa a festa de Natal da Ordem dos Contabilistas Certificados, este ano em formato online. 

O link para acompanhar a transmissão em direto é este: https://youtu.be/0-N_uRi1a48

Trata-se de um evento natalício, com o espírito de sempre, mas adaptado aos tempos que estamos a viver, ideal para uma tarde de outono passada em família, que pode ser visto no televisor, no computador ou no ecrã do telemóvel.

Os youtubers Ritinha e Diogo Costa serão os anfitriões da festa.

O evento contará ainda com momentos musicais a cargo de Fernando Daniel."

Para todos os Contabilistas Certificados e não Certificados FELIZ NATAL 

fonte:OCC Noticias

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

PC - 3º pagamento por conta IRC - até 15 de dezembro

ATÉ 15 de dezembro

Pagamento da 3.ª prestação do PC (pagamento  por conta de IRC)


fonte: AT - Obrigações de pagamento

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

eFatura - Ficheiro SAFT faturação

Até dia 14 __________

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de novembro ...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

Estado de Emergência pode "suspender-se" no período do Natal

 O Decreto nº 11/2020 de domingo, 6 de dezembro,

Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República em nova renovação

O Governo vem, assim, proceder à execução do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00:00 h do dia 9 de dezembro e as 23:59 h do dia 23 de dezembro de 2020, definindo, de igual modo, as regras para a eventual renovação do mesmo.

Como prenda de bom comportamento os portugueses podem vir a ter um Natal mais "normal" mas tudo pode alterar-se;

"Mantêm-se, no essencial, as regras atualmente vigentes, de forma a assegurar estabilidade às medidas tomadas na quinzena anterior.

No entanto, sem prejuízo do referido supra a respeito da entrada em vigor destas medidas, ficam desde já definidas regras especiais para o período do Natal e do Ano Novo, para vigorar entre as 00:00 h de 24 de dezembro de 2020 e as 23:59 h de 7 de janeiro de 2021, caso seja renovada a declaração de estado de emergência.

Assim, no que respeita à regra da proibição de circulação na via pública atualmente em vigor nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, a mesma não é aplicável no dia 23 de dezembro, no período após as 23:00 h até às 05:00 h do dia seguinte, para quem se encontre em viagem, nem nos dias 24 e 25 de dezembro até às 02:00 h do dia seguinte."

Ver Decreto nº 11/2020

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

IVA - Declaração Mensal - outubro

Até dia 10 __________
(Data alterada para dia 20,  pelo Despacho 437/2020 XXII de 9 de novembro - SEAAF)

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em outubro.

fonte: AT - Obrigações Declarativas

IRS - Tabelas de retenção 2021 - Continente

 Despacho n.º 11886-A/2020

"Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e

pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano

de 2021.

"


quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

IVA - Isenção completa na aquisição de bens para combate ao COVID19 - Despacho 450/2020 XXII SEAAF

 De acordo com o disposto no Despacho nº 450/2020 XXII de 27 de novembro, o SEAAF, determinou que; 

"1 - A isenção completa de IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID19 prevista no artigo 2. º da Lei n. º 13/2020, de 7 de maio, deve ser aplicada com efeitos imediatos às operações realizadas entre 31 de outubro de 2020 e 30 de abril de 2021;

2 - Que as faturas referentes àquelas operações que, entretanto, tenham sido emitidas com IVA liquidado, possam ser corrigidas e o respetivo imposto regularizado nos termos previstos no Código do IVA e explicitados no Oficio Circulado da AT n. º 30222, de 25 de maio de 2020. "


AT- Agenda Fiscal - 12 - DEZEMBRO 2020


 

Declaração Mensal de Remunerações

 Até Dia 10 __________

Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de novembro

fonte: AT - obrigações declarativas

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Decreto n.º 9/2020 - a limitação à circulação e dever de recolhimento

Do Decreto n.º 9/2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

A reter (para a População em geral)

"Artigo 11.º

Limitação à circulação entre concelhos

1 - Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00 h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00 h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

...

Artigo 19.º

Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares

Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira, com as exceções previstas no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

...

Disposições especiais aplicáveis aos Concelhos de Risco Elevado:

Artigo 43.º

Dever geral de recolhimento domiciliário em Concelhos de Risco Muito Elevado (ANEXO III) e Extremo (ANEXO IV)

Diariamente, fora do período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados, domingos e feriados no período compreendido entre as 05:00 h e as 13:00 h, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto, aplicando-se o disposto no artigo 36.º


Artigo 44.º

Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços ao sábado, domingo e feriados nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo

1 - Aos sábados, domingos e feriados, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, e nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 15:00 h, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços localizados nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo."

..."

Ver Decreto 9/2020 de 21 de novembro

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Plano de Flexibilização de Pagamentos de IVA - DL 99/2020

 Formulário de adesão ao Plano de Flexibilização de Pagamentos de IVA Trimestral, já está disponível no Portal das Finanças



segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Decreto Lei nº 99/2020 - Covid 19 - medidas excecionais e temporárias

fonte: Twiter

O Decreto-Lei n.º 99/2020 , "Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19..."
Relativamente a medidas fiscais, o Governo determinou que, nomedamente :
"É criado um regime extraordinário de diferimento de entrega do imposto sobre o valor acrescentado no mês de novembro de 2020 e de pagamento de contribuições para a segurança social referente aos meses de novembro e dezembro de 2020"

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Faturação - As novas regras - D.L. n.º 28/2019

Novas regras de faturação - D.L. n.º 28/2019, de 15/02​​
"O Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, consolidou e atualizou a legislação dispersa relativa às regras de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tendo, também, introduzido uma reforma substancial nas regras aplicáveis ao arquivo e conservação dos livros, registos e documentos de suporte da contabilidade."

Algumas das principais obrigações previstas :
"Informação relativa aos estabelecimentos em que são emitidas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, equipamentos e aplicações informáticas utilizadas para o efeito;
Inscrição de um código de barras - QR Code - e de um código único de documento nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes."

"De modo a facilitar a adaptação dos agentes económicos, as novas regras entram em vigor faseadamente."

A Autoridade Tributária disponibiliza informações sobre o tema na sua página oficial
 
Consultar informação

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

IVA - Declaração Trimestral - 9T

Até ao dia 16 __________

(Data alterada para dia 20,  pelo Despacho 437/2020 XXII de 9 de novembro - SEAAF)

Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados,acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre - Período 9T

fonte: AT - Obrigações Declarativas

domingo, 8 de novembro de 2020

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

eFatura - Ficheiro SAFT faturação

Até dia 12 __________

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de outubro ...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

IVA - Declaração Mensal

Até dia 10 __________

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro.

fonte: AT - Obrigações Declarativas

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Declaração Mensal de Remunerações

 Até Dia 10 __________

Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de outubro

fonte: AT - obrigações declarativas

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Máscaras são necessárias para abrandar o contágio de virus. Lei 62-A/2020, impõe uso obrigatório

"Artigo 1.º Objeto
A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Artigo 2.º Âmbito territorial
A presente lei aplica -se em todo o território nacional.

Artigo 3.º Uso de máscara
1 — É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável."

...A presente lei entra em vigor amanhã, quarta feira, dia 28 de outubro.

Ver Lei 62-A/2020 

Dicas ... Como colocar a máscara e outras



segunda-feira, 26 de outubro de 2020

PEC - 2ºpagamento - até 31 de outubro

ATÉ 31 de Outubro

Pagamento da 2.ª prestação do PEC (pagamento especial por conta de IRC)


fonte: AT - Obrigações de pagamento

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Jovem + Digital - Programa de formação para a área digital - Portaria 250-A/2020

Pela Portaria nº 250-A/2020 de 23 de outubro, é criado o Programa «Jovem + Digital», programa de formação para a aquisição de competências na área digital, no seguimento, nomeadamente, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

O objetivo é "reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade da formação e da qualificação profissionais, com vista à aquisição pelos jovens adultos de competências específicas na área digital..."

"São destinatários do Programa os jovens adultos, com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como desempregados..."

Ver Portaria nº 250-A/2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Suspensão da circulação entre concelhos por 5 dias - Determina Governo

Em Conselho de Ministros de hoje, 22 de outubro de 2020 o Governo determina uma série de medidas no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19 com especial foco nos Concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira.

Dispensa de cobrança de taxas moderadoras no SNS, redução do preço das portagens em ex-SCUT e autoestradas do Interior, e outros temas como autorizações de despesa para o setor da saúde, o subsídio de desemprego e o complemento solidário para idosos, foram também objeto de decisões tomadas nesta reunião dos Ministros.





quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Portugal vai passar a situação de calamidade para travar Coronavírus - a partir de 15 de outubro

 O Primeiro Ministro António Costa "classificou de "grave" a evolução epidemiológica no país, o que justificou o agravamento do alerta em todo o território nacional. 

Portugal passa de situação de contingência para situação de calamidade a partir da meia-noite desta quinta-feira, 15 de outubro. 

A medida, à semelhança das anteriores, deverá ser revista de 15 em 15 dias."

fonte: Jornal de Notícias

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

eFatura - Ficheiro SAFT faturação

Até dia 12 __________

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de setembro ...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

terça-feira, 6 de outubro de 2020

IVA - NOVAS REGRAS DE SIMPLIFICAÇÃO NAS TRANSAÇOES INTRACOMUNITÁRIAS

 

Ver Ofício Circulado N.º: 30225, de 2020-10-02


IVA - Declaração Mensal

Até dia 12 __________

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em agosto.

fonte: AT - Obrigações Declarativas

AT - Agenda Fiscal outubro 2020




 

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Declaração Mensal de Remunerações

 Até Dia 12 __________

Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de setembro

fonte: AT - obrigações declarativas

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

PEC - 2º pagamento - até 31 de outubro

ATÉ 31 de Outubro

Pagamento da 2.ª prestação do PEC (pagamento especial por conta de IRC)


fonte: AT - Obrigações de pagamento

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

PC - 2º pagamento por conta IRC - até 30 de setembro

ATÉ 30 de setembro

Pagamento da 2.ª prestação do PC (pagamento  por conta de IRC)


fonte: AT - Obrigações de pagamento

IVA na eletricidade para consumo, tributada à taxa intermédia

Decreto-Lei n.º 74/2020 de 24 de setembro "Altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal"


"É aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 2.8, com a seguinte redação:

«2.8 - Fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:

a) 100 kWh por período de 30 dias;

b) 150 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando-se como tais, os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.

As regras a que deve obedecer a aplicação da verba, nomeadamente no que respeita à eletricidade adquirida para consumo de famílias numerosas, ao seu apuramento em tarifas multi-horárias ou à definição das regras aplicáveis ao cálculo da proporção dos limites a que se referem as alíneas a) e b)para os casos em que se verifiquem períodos inferiores ou superiores a 30 dias, são determinadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.»"

ver Decreto-Lei n.º 74/2020


terça-feira, 22 de setembro de 2020

Segurança Social - TI e MOE's tem um período extraordinário de candidaturas a apoios, com efeitos retroativos

"Formulário eletrónico na SSD – de 23 a 30 de setembro

Vai estar disponível na Segurança Social Direta (SSD), entre os dias 23 e 30 de setembro, em formulários eletrónicos, um período extraordinário de candidaturas para períodos retroativos das Medidas "Apoio extraordinário à redução da atividade" e “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” para Trabalhadores Independentes e para Membros de Órgãos Estatutários.

Este período excecional de candidaturas destina-se a possibilitar o acesso a estes apoios extraordinários aos trabalhadores independentes e/ou membros de órgãos estatutários que, afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia COVID-19 nos períodos anteriores, não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas.

Neste âmbito, informa-se que os Empresários em Nome Individual devem formalizar as suas candidaturas acedendo através da opção de Trabalhadores Independentes."

fonte: SSD - Noticias



segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva – Simulador Segurança Social

Em comunicado datado de 17-09-2020| ISS 

"Encontra-se disponível no Portal da Segurança Social, no menu Simulações, o simulador que permite fazer o cálculo do crédito correspondente à isenção total e à dispensa parcial do pagamento das contribuições à Segurança Social, conforme aplicável, no âmbito do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade Económica.

Através do preenchimento do valor da compensação retributiva paga pela Segurança Social (70%), da  taxa correspondente ao(s) trabalhadore(s) e do tipo de redução aplicável (Isenção Total, ou Dispensa Parcial), o simulador calcula a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora (30%), e o valor estimado do crédito.

Atendendo ao facto de que as Declarações de Remuneração foram declaradas à taxa normal, para cálculo das contribuições a pagar deve ser deduzido o valor do crédito estimado correspondente à isenção ou dispensa parcial."

Ver Simulador 

Ver Comunicado

fonte: Portal da Segurança Social


Feliz dia do Contabilista


 

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Novo Apoio extraordinário a trabalhadores - as condições de acesso - Lei nº 27-A/2020

Do Orçamento do ESTADO para 2020 

2ª alteração – Orçamento Suplementar

Lei n.º 27-A/2020 de 24 de julho

Artigo 325º-G

Apoio extraordinário a trabalhadores

1 — A medida extraordinária prevista no ponto 2.4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, deve consubstanciar -se num apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS -CoV -2.

2 — Consideram -se abrangidos pelo disposto no número anterior os trabalhadores em situação de desproteção económica e social e em situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem, ou como trabalhador independente, por motivo de paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40 % dos serviços habitualmente prestados.

 3 — O apoio é atribuído em alternativa aos apoios extraordinários previstos nos artigos 26.º, 28.º -A e 28.º -B do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, sempre que o valor destes seja inferior ao que está definido no presente artigo. (atenção a quem ainda está a beneficiar, nomedamente, dos 6 meses de  "Apoio extraordinário à redução da atividade económica )

 4 — O apoio produz efeitos à data do requerimento e é atribuído mediante comprovação, por parte do trabalhador, da perda de rendimentos do trabalho resultante da epidemia SARS -CoV -2 ou, não sendo possível, mediante declaração sob compromisso de honra.

 5 — As falsas declarações para obtenção da prestação implicam a obrigação de devolução do apoio, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas para estes casos.

 6 — Sempre que a declaração sob compromisso de honra indique a existência de trabalho por conta de outrem não declarado, o serviço competente da segurança social, além da ação de fiscalização a que houver lugar, remete a informação à Autoridade para as Condições do Trabalho para os devidos efeitos.

 7 — O apoio corresponde ao valor mensal de 1 IAS (438,81 em 2020) e é atribuído entre julho e dezembro de 2020.

8 — A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio.

9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, durante o período de concessão do apoio, a contribuição enquanto trabalhador independente equivale a 1/3 do valor da contribuição com base no valor de incidência do apoio, devendo o remanescente ser pago em 12 meses a contar do fim do apoio, sem que haja lugar ao pagamento de juros de mora. (pois, este não é a "fundo perdido")

 10 — Durante os 30 meses após a concessão do apoio a que se refere o n.º 8, a contribuição equivale à contribuição enquanto trabalhador independente com base, pelo menos, no valor de incidência do apoio. (não é má ideia fazer contas à vida)

 11 — Ao período de 30 meses é deduzido o número de meses com contribuições efetuadas para o sistema de segurança social, nos 12 meses anteriores  à data de concessão do apoio.

 12 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, considera -se, para efeitos da integração no sistema de segurança social, durante pelo menos 30 meses após o fim do prazo de concessão do apoio a que se refere o número anterior, a inscrição do trabalhador, de forma ininterrupta nesse período, nos regimes de trabalhador por conta de outrem, de trabalho independente ou no serviço doméstico com remuneração mensal.

13 — O apoio previsto no presente artigo não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução de atividade ou de compensação retributiva por suspensão do contrato.

 14 — Os trabalhadores que estejam abrangidos por sistema de proteção social distinto do sistema de proteção social da segurança social beneficiam do presente apoio, sendo o mesmo atribuído e pago pelo respetivo sistema contributivo, com as devidas adaptações.

 15 — O presente apoio é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, segurança social e justiça.

IRC / IRS - Prestações - Despacho nº 8844-B/2020, de 14 de setembro

 O Despacho nº 8844-B/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determina que a AT deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia..., de dívidas de IRS (até 5.000,00 euros) e IRC (até 10.000,00 euros), independentemente da apresentação do pedido pelo Contribuinte.

Quando:
"a) A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
b) O sujeito passivo não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela AT;
c) A dívida se vença até 31 de dezembro de 2020"

"... o plano prestacional é criado pela AT quando se mostre findo o prazo para solicitar o pedido de pagamento em prestações..."

"A AT procede à notificação dos contribuintes dos planos prestacionais criados ao abrigo deste Despacho"

...

Ver Despacho nº 8844-B/2020, de 14 de setembro

sábado, 12 de setembro de 2020

Portugal volta à situação de contingência - Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020

"...

Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 16.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID -19, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2020, a situação de contingência em todo o território nacional continental.

..."

Ver Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

eFatura - Ficheiro SAFT faturação

Até dia 14 __________

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de agosto ...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Declaração Mensal de Remunerações

 Até Dia 10 __________

Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de agosto

fonte: AT - obrigações declarativas

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

IVA - Declaração Mensal

Até dia 17/09 __________

Prazo (10/09)  dilatado, conforme o disposto no Despacho 229/2020 XXII do SEAF
 
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em julho.

fonte: AT - Obrigações Declarativas

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Suspensão dos pagamentos por conta em 2020 - IRC e IRS

De acordo com o artigo do Jornal de Negócios, assinado por Elsa Marvanejo da Costa,
"...
...as micro, pequenas e médias empresas e as cooperativas podem suspender totalmente as  primeira e segunda prestações do PPC, aguardando-se regulamentação sobre a possibilidade de também ser suspensa a terceira prestação." 
...
Por prudência e para evitar problemas futuros, será conveniente que as entidades que não sentiram quebras na sua faturação durante o ano de 2020, e que, apesar do estado de pandemia continuaram a exercer as suas atividades dentro de uma normalidade possível, realizem os PPC do imposto devido a final, pois como o próprio nome indica, este trata de uma espécie de adiantamento do pagamento de Imposto sobre o Rendimento que será devido relativamente ao ano em curso."

Fonte: Jornal de Negócios
Artigo de Elsa Marvanejo daCosta 
Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados



segunda-feira, 24 de agosto de 2020

PC - 1º pagamento por contaIRC - até 31 de agosto

ATÉ 31 de julho

Prazo dilatado para 31 de agosto (Despacho 104/2020)

Pagamento da 1.ª prestação do PC (pagamento  por conta de IRC)


fonte: AT - Obrigações de pagamento

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Faturas - novos requisitos obrigam a criação de códigos QR e ATCUD

De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 28/2019

CAPÍTULO II

Emissão de documentos

...

Artigo 7.º>Requisitos do processamento

...

"3 - Nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças."

Vem agora a Portaria nº 195/2020 determinar a "regulamentação" dos requisitos que visam a criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD) que deverão fazer parte integrante das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.

Ver Portaria nº 195/2020 de 13 de agosto

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

IRC - IRS - Pagamentos por Conta - Redução extraordinária em 2020

 


Uma análise do Dr Paulo Marques
Contabilista Certificado - Formador da OCC 

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Apoio à redução de atividade dos Trabalhadores Independentes acumula com TCO

Com a publicação da Lei nº 31/2020 de 11 de agosto, o apoio extraordinário à redução da atividade, vai ser alargado aos trabalhadores independentes que também têm trabalho por conta de outrem, com rendimento inferior a 438,81 euros, segundo a nova redação do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020

"Artigo 26.º

Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador

1 - O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS, e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses:

a) Em situação comprovada de paragem total da sua atividade como trabalhador independente, ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19 ..."

Ver Lei nº 31/2020


segunda-feira, 10 de agosto de 2020

IVA - Declaração Trimestral - 6T até 24 agosto

Até ao dia 24 __________

Prazo dilatado até 24 de agosto  de 2020 (Despacho SEAF)

Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados,acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre - Período 6T

fonte: AT - Obrigações Declarativas

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Linhas de apoio Covid19 - Maior aumento de crédito às Empresas desde 2011

Micro e pequenas empresas lideram financiamento nas linhas Covid-19

A Ordem dos Contabilistas Certificados coloca reservas quanto à eficácia das linhas de apoio Covid-19. “A burocracia subjacente aos processos de candidatura dificultou muito o acesso ao crédito, as condições de elegibilidade favoreceram as empresas melhor capitalizadas e que, porventura, menos necessidade tivessem de fundos” – referiu Paula Franco à “Vida Económica”. 

Artigo completo na OCC

Fonte: OCC - Vida Económica

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

eFatura - Ficheiro SAFT faturação

Até dia 12 __________

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de julho ...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Declaração Mensal de Remunerações

 Até Dia 10 __________

Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de julho

fonte: AT - obrigações declarativas

Submissão do ficheiro SAF-T da Contabilidade - DL nº 48/2020




A Ordem dos Contabilistas Certificados já analisou os termos do DL nº 48/2020 "que define os procedimentos a adotar para submissão do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade."
...
"A regulamentação ora aprovada não cumpre, infelizmente, aquela determinação da Assembleia da República porque continua a permitir o acesso a dados desproporcionados e abusivos face ao objetivo de preenchimento da IES."
...
"Em conclusão, não só a regulamentação contradiz aquilo que foi legislado pela Assembleia da República, como o prazo de cumprimento é manifesta e tecnicamente impossível de cumprir."

Fonte imagem e informação: OCC - Notícias

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

IVA - Declaração Mensal até 17 de agosto

Até dia 17 __________
 
Prazo (anterior dia 10) dilatado até 17 de agosto de 2020 (Despacho 229/2020 SEAF)

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho.

fonte: AT - Obrigações Declarativas

sábado, 1 de agosto de 2020

Modelo 22 - tolerância sem penalizações



São muitos dígitos (e está a contar)

assinado pelo agora
Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais 

terça-feira, 28 de julho de 2020

Compensação de créditos tributários

Sabia que, no Portal da Finanças pode encontrar uma funcionalidade denominada «Pedido de Compensação» que permite ao contribuinte, a seu pedido, aplicar de forma imediata créditos tributários, para o pagamento de dívidas fiscais que se encontrem, quer em fase de cobrança voluntária (pagamento dentro do prazo legal), quer em cobrança coerciva.


Link AQUI 

Manuais Escolares Gratuitos - Registo no MEGA já disponível


Para beneficiar da entrega gratuita de manuais escolares, os encarregados de educação terão de registar-se na plataforma MEGA
No momento do seu primeiro acesso será pedido a confirmação do seu número de contribuinte, sendo obrigatório os encarregados de educação terem consigo os seus dados de acessos ao Portal das Finanças para que seja efetuada a sua validação.

Fonte: Plataforma Manuais Escolares (Imagem e informação) 

segunda-feira, 27 de julho de 2020

PC -1º pagamento por conta IRC - até 31 de agosto

ATÉ 31 de julho

Prazo dilatado para 31 de agosto (Despacho 104/2020)

Pagamento da 1.ª prestação do PC (pagamento  por conta de IRC)


fonte: AT - Obrigações de pagamento

quinta-feira, 23 de julho de 2020

+CO3S0 - Sistemas de apoios ao emprego e ao empreendedorismo - 29 de julho no Youtube - canal OCC


A Ordem e o ministério da Coesão Territorial promovem no próximo dia 29 de julho, entre as 11h30 e as 12h30, uma sessão de esclarecimento sobre o programa «+CO3S0 - Sistemas de apoios ao emprego e ao empreendedorismo».

A ministra Ana Abrunhosa e a bastonária Paula Franco vão fazer a apresentação das linhas gerais deste programa que tem como objetivo criar cerca de 1600 novos postos de trabalho com uma dotação de 90 milhões de euros.

A sessão será transmitida através do canal da Ordem no You Tube.

quarta-feira, 22 de julho de 2020

DRE, o Lexionário e o "Tradutor Jurídico"

O Lexionário é um dicionário de conceitos jurídicos especialmente dirigido a não-juristas.

A maioria dos atos legislativos que é publicada em Diário da República contém expressões e conceitos jurídicos que, sendo importantes para se perceber o significado e o contexto do próprio diploma, não são percetíveis pela maioria da população, que não tem conhecimentos jurídicos.

Assim, com o presente dicionário jurídico procura-se dar uma explicação clara e sucinta dos conceitos jurídicos mais recorrentes e importantes, facilitando-se a compreensão dos atos legislativos pelos cidadãos.

segunda-feira, 20 de julho de 2020

IRC - Modelo 22 - até 31 de julho

Até 31 de maio __________

Prazo dilatado até 31 de julho de 2020 (Despacho 104/2020)

Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação
seja coincidente com o ano civil...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Vamos à Praia ? ... então vamos com (alguma) segurança

Para além do site MEO Beachcam (Disponível no PC) com informações e imagem...

Alguns Municípios disponibilizam, praticamente em tempo real, informações importantes sobre a afluência das praias num dado momento;

As praias de CASCAIS   (Disponível no PC)
As praias de OEIRAS     (Disponível no PC)

Info Praia (Agência Portuguesa do Ambiente)

Posso ir à praia? - Deco  (Disponível para androud e iphone)

Info Praia - Agência Portuguesa do Ambiente  (Disponível para  iphone)

quinta-feira, 9 de julho de 2020

SAF-T(PT) da Contabilidade com novos procedimentos

Na reunião de Conselho de Ministros desta quinta feira, 09 de julho de 2020,

"Foi aprovado o Decreto-Lei que determina a definição dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade.

Neste diploma estabelece-se o procedimento relativo ao mecanismo de descaracterização de dados, o qual permite aos contribuintes excluir o acesso aos campos de dados do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro;"

Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de julho de 2020


COMPETE 2020 assina com a OCC, importante protocolo de colaboração

No dia 8 de julho de 2020,  entre a Ordem dos Contabilistas Certificados e o COMPETE 2020 foi oficialmente assinado,  um protocolo de colaboração que possibilitará o reconhecimento do contabilista certificado na intervenção e na validação das despesas dos projetos candidatos aos respetivos programas.

Para Jaime Andrez, este protocolo de colaboração é um ato de importância estratégica que vai as melhorar as condições de trabalho..
...
"Ao simplificar, ao agilizar, queremos garantir rigor e verdade das contas...
E isso só pode ser garantido com Profissionais credibilizados para o efeito, que são os Contabilistas Certificados..."



quarta-feira, 8 de julho de 2020

Planos Prestacionais - Segurança - Social – pagamento de dois terços das contribuições diferidas

"Encontra-se disponível, durante o mês de julho, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas."
...
"O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, nos meses de julho a dezembro, sem juros de mora, vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho.

Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional.

De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.

Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional."

terça-feira, 7 de julho de 2020

eFatura - Ficheiro SAFT faturação

Até dia 13 __________

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de junho...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Portal das Matriculas



Um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.

Declaração Mensal de Remunerações

 Até Dia 10 __________

Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de junho

fonte: AT - obrigações declarativas

sexta-feira, 3 de julho de 2020

IVA - Declaração Mensal

Até dia 17 __________

Dia 10 alterado por força do Despacho 229/2020 - XXII do SEAF

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em maio.

fonte: AT - Obrigações Declarativas

quarta-feira, 24 de junho de 2020

COVID-19 - Portugal com mais de 40. 000 casos confirmados

Segundo o relatório da DGS, atualizado hoje, 24 de junho as 11H AM,  foram registados um total de 40104 casos confirmados de infetados com o novo coronavirus.
Cerca de 10% dos Concelhos escrutinados (25 Concelhos) são responsáveis por mais de 60% do total de  casos registados.
Preocupante, muito preocupante...
Fonte: DGS

Modelo 22 - Manual de correção de erros centrais da declaração


VERSÃO – AC/2020
2junho2020 DSIRC – Divisão de Liquidação

AT - Autoridade Tributária e Aduaneira

segunda-feira, 22 de junho de 2020

PEC - 1º pagamento ou totalidade até 30 de junho

ATÉ 31 de Março

Prazo dilatado até 30 de junho de 2020 (Despacho 104/2020)

Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do PEC (pagamento especial por conta de IRC)


fonte: AT - Obrigações de pagamento

quarta-feira, 17 de junho de 2020

COVID-19. Alterações à moratória pública aplicável a operações de crédito - Decreto-Lei n.º 26/2020

"A partir de hoje (17 de junho) , os clientes bancários podem beneficiar de uma extensão do prazo de vigência da moratória pública criada no contexto da resposta à pandemia de COVID-19. Este regime passa a aplicar-se a mais potenciais beneficiários e é alargado o âmbito das operações de crédito que podem estar sujeitas à moratória.

As alterações às medidas excecionais de proteção dos créditos de famílias, empresas e outras entidades entram em vigor hoje, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26/2020, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-J/2020.
...
Prorrogação do prazo de vigência
O prazo de vigência da moratória pública é prorrogado até 31 de março de 2021. Esta prorrogação aplica-se automaticamente às operações de crédito já abrangidas pela moratória, exceto se os clientes bancários comunicarem à instituição mutuante a sua oposição à extensão do prazo até ao dia 20 de setembro de 2020. 

Data-limite para adesão
Estabelece-se também uma data-limite para a adesão à moratória pública. Assim, os clientes bancários que não tenham aderido a estas medidas de apoio, mas que ainda o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de junho de 2020.
...
Suspensão da exigibilidade das prestações em mora 
O Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, clarifica que, durante o período de vigência do regime da moratória pública, encontra-se suspensa a exigibilidade das prestações pecuniárias associadas aos créditos que beneficiem das medidas de apoio, incluindo aquelas que possam estar em mora na data de adesão, deixando de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais."
Fonte: Banco de Portugal - DRE


segunda-feira, 15 de junho de 2020

IRC -Modelo 22 até 31 de julho

Até 31 de maio __________

Prazo dilatado até 31 de julho de 2020 (Despacho 104/2020)

Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação
seja coincidente com o ano civil...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

Justo impedimento e o Covid19

"No âmbito da Pandemia COVID-19, foi aprovado um conjunto de medidas, decorrente dos constrangimentos associados ao normal funcionamento da atividade judicial e administrativa. 
​O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, posteriormente ratificado e integrado na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março com o determinado nos pontos 5., 6. e 7, do despacho n.º 129/2020-XXII, de 27 de março, do SEAF, estabelece algumas regras para o​ regime de justo impedimento."
...
"Apenas se considera fundamento de justo impedimento, para este efeito, situações de infeção ou de isolamento profilático, bem como as situações de fixação de cerca sanitária que interdite as deslocações de contribuintes ou de contabilistas de e para as zonas abrangidas pela cerca (desde que tenham o seu domicílio fiscal ou profissional nas referidas zonas)."

segunda-feira, 8 de junho de 2020

eFatura - Ficheiro SAFT faturação

Até dia 12 __________

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de maio...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

sexta-feira, 5 de junho de 2020

IVA - Declaração mensal

Até dia 18 __________

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em abril.

fonte: AT - Obrigações Declarativas Despacho nº 153/2020 XXII - SEAF

Programa de Estabilização Económica e Social


O Primeiro-Ministro António Costa afirmou que, nos próximos seis meses, o País tem de fazer «um grande esforço de estabilização da economia, do emprego e dos rendimentos, para amortecer o impacto da crise e estar nas melhores condições para se lançar com força e ânimo na recuperação económica e social, quando as condições europeias e globais o permitirem»
fonte:portugal.gov

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Declaração Mensal de Remunerações

 Até Dia 12 __________

Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de maio

fonte: AT - obrigações declarativas