fonte: Twiter
O Decreto-Lei n.º 99/2020 , "Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19..."
Relativamente a medidas fiscais, o Governo determinou que, nomedamente :
"É criado um regime extraordinário de diferimento de entrega do imposto sobre o valor acrescentado no mês de novembro de 2020 e de pagamento de contribuições para a segurança social referente aos meses de novembro e dezembro de 2020"
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