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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Decreto n.º 9/2020 - a limitação à circulação e dever de recolhimento

Do Decreto n.º 9/2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

A reter (para a População em geral)

"Artigo 11.º

Limitação à circulação entre concelhos

1 - Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00 h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00 h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

...

Artigo 19.º

Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares

Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira, com as exceções previstas no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

...

Disposições especiais aplicáveis aos Concelhos de Risco Elevado:

Artigo 43.º

Dever geral de recolhimento domiciliário em Concelhos de Risco Muito Elevado (ANEXO III) e Extremo (ANEXO IV)

Diariamente, fora do período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados, domingos e feriados no período compreendido entre as 05:00 h e as 13:00 h, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto, aplicando-se o disposto no artigo 36.º


Artigo 44.º

Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços ao sábado, domingo e feriados nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo

1 - Aos sábados, domingos e feriados, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, e nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 15:00 h, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços localizados nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo."

..."

Ver Decreto 9/2020 de 21 de novembro

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