Novas regras de faturação - D.L. n.º 28/2019, de 15/02
"O Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, consolidou e atualizou a legislação dispersa relativa às regras de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tendo, também, introduzido uma reforma substancial nas regras aplicáveis ao arquivo e conservação dos livros, registos e documentos de suporte da contabilidade."
"O Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, consolidou e atualizou a legislação dispersa relativa às regras de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tendo, também, introduzido uma reforma substancial nas regras aplicáveis ao arquivo e conservação dos livros, registos e documentos de suporte da contabilidade."
Algumas das principais obrigações previstas :
"Informação relativa aos estabelecimentos em que são emitidas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, equipamentos e aplicações informáticas utilizadas para o efeito;
Inscrição de um código de barras - QR Code - e de um código único de documento nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes."
"De modo a facilitar a adaptação dos agentes económicos, as novas regras entram em vigor faseadamente."
A Autoridade Tributária disponibiliza informações sobre o tema na sua página oficial
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