sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
Autoridade Tributária - Novos planos prestacionais para 2022 - Decreto-Lei n.º 125/2021
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
IRS - Tabelas de Retenção - 2022 - Continente
"Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e
pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano
de 2022."
terça-feira, 14 de dezembro de 2021
IAS para o ano de 2022 - Portaria 294/2021
Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, o novo valor do IAS é de (euro) 443,20.
Salário Mínimo para 2022 - RMMG - Decreto-Lei n.º 109-B/2021
O Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro que produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022,
"O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 705."
"As entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas
singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, têm direito a um subsídio pecuniário por
trabalhador, pago de uma só vez, pelo IAPMEI ..."
"O subsídio pecuniário previsto no artigo anterior tem o valor de € 112 por trabalhador
que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da
remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021.."
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
IRS - Modelo 10 - Portaria n.º 278/2021, de 02/12
No novo Modelo 10, a referência ao regime do «Justo impedimento» previsto no artigo 12.º-A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, foi um dos temas que originou o ajustamento do novo impresso.
Entra em vigor a 1 de janeiro de 2022
Revoga Portaria n.º 300/2020, de 24 de dezembro
Portaria n.º 300/2020, de 24 de dezembro
Lei n.º 48/2020, de 24 de agosto
Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro
Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro (estatuto OCC)
quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
COVID-19 - Decreto-Lei n.º 104/2021 - Novas medidas a partir de 01 de dezembro 2021
"A atual situação epidemiológica e os indicadores de avaliação da evolução da pandemia da doença
COVID-19 recomendam a adoção de medidas imediatas que permitam fazer face, de forma eficaz e pronta, à evolução negativa da situação epidemiológica."
terça-feira, 23 de novembro de 2021
quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Cessação para efeitos de IVA
Verificados os necessários requisitos legais, "as sociedades podem, a qualquer momento, dar cessação de atividade em sede de IVA, sem que para isso tenha de se proceder à sua dissolução e liquidação, devendo o sujeito passivo, entregar a respetiva declaração de cessação no serviço de finanças competente, no prazo de 30 dias a contar da data de cessação, nos termos do artigo 33.º do CIVA, porém por essa cessação será presumida a transmissão dos bens eventualmente ainda existentes no ativo da empresa, com a consequente liquidação de IVA."
...
Após a cessação em IVA, "se a entidade vier a receber faturas emitidas por fornecedores/prestadores de serviços com IVA liquidado só pode deduzir IVA se não tiver a atividade cessada neste imposto na data em que a fatura foi emitida.
Uma sociedade cessada em IVA, que não tenha ainda sido liquidada, continua a ter existência jurídica e continua a ter obrigações fiscais, nomeadamente a entrega da declaração de rendimentos modelo 22 e da IES, e a obrigação de efetuar os pagamentos por conta e terá que continuar a ter o contabilista certificado, assim como a contabilidade de acordo com o normativo contabilístico aplicável.
Poderá ficar dispensada do pagamento especial por conta, elencada na alínea c) do n.º 11 do artigo 106.º do Código do IRC, se a declaração de cessação de atividade for entregue até ao termo da obrigação de efetuar PEC, ou seja, março."
segunda-feira, 15 de novembro de 2021
IVA - Faturas - Novos prazos e suspensão de obrigações - Ofício Circulado nº 30243
Ofício Circulado Nº 30243, de 2021-11-11
Divulga instruções aos serviços da AT, sobre os novos prazos para cumprimento das obrigações relacionadas com IVA. Permissão de uso de PDF em faturação e suspensão das obrigações ATCUD e Comunicação de séries.
quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Chave Móvel Digital - Decreto-Lei n.º 88/2021, de 03/11-Desenvolve o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos
Importa, agora, concretizar a medida prevista no programa Simplex 2019 de «simplificar o processo de autenticação com Chave Móvel Digital (CMD)» e que tem por objetivo facilitar a obtenção e utilização da CMD por dispositivo móvel recorrendo a uma aplicação móvel e a biometria.
Neste sentido, o procedimento de obtenção passa a poder ser realizado através da recolha das imagens do rosto em tempo real e a comparação dessas com a imagem facial constante do cartão de cidadão de forma automatizada com recurso a software com capacidade de deteção de vida."
...
terça-feira, 2 de novembro de 2021
quarta-feira, 6 de outubro de 2021
segunda-feira, 6 de setembro de 2021
quarta-feira, 1 de setembro de 2021
quarta-feira, 4 de agosto de 2021
segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Certificado Digital COVID
Com o Número de Utente do SNS, associado a um número de telefone;
É só solicitar o certificado desejado, esperar pelo código de acesso que será enviado para o nº de telefone associado e "voilá"...
Boas Férias
sexta-feira, 23 de julho de 2021
AT - Agenda Fiscal Julho 2021
Atualizada a 22/07/2021
quarta-feira, 21 de julho de 2021
Simulador de Compensação por cessação de contrato de trabalho - ACT
"Vai cessar o seu contrato de trabalho e não sabe aquilo a que tem direito? O nosso simulador calcula os valores previstos na lei para as situações de cessação de contrato de trabalho, incluindo a compensação (quando haja lugar) e os montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal."
Saiba a que tem direito no sitio da ACT
sexta-feira, 9 de julho de 2021
Prorrogado o prazo para apresentação dos Orçamentos e Contas de IPSS e equiparadas - Portaria nº 144/2021
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria prorroga, até 31 de outubro de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., por parte das Instituições Particulares de Solidariedade Social ou legalmente equiparadas, com fins principais de segurança social e de outras entidades com outros fins, desde que financiadas por aquele organismo."
...
sexta-feira, 2 de julho de 2021
707 ... - "grátis" ou "valor acrescentado"
Até nos esquecemos...
Esquecemos é que, mesmo que tenhamos um pacote de comunicações "pagas" como uma infinidade e minutos incluídos, estas chamadas são, na sua grande maioria, consideradas de valor acrescentado.
quinta-feira, 1 de julho de 2021
Dupla Tributação Internacional
Despacho n.º 6403/2021 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais,
Aprova novos modelos de formulários para efeitos de aplicação das convenções para evitar a dupla tributação internacional...
- modelo 22-RFI a modelo 24-RFI (anexos).
quarta-feira, 30 de junho de 2021
sexta-feira, 18 de junho de 2021
IRS 2020 - Dispensa da entrega Modelo 3
quarta-feira, 16 de junho de 2021
Os apoios excecionais e o IRS
(Atualizado em 25/06/2020)
- à data desta atualização a AT mantém inalterável o texto das "faq" assim como o o texto do Oficio 20231/2021 -
Afinal, os valores recebidos pelos Trabalhadores e Entidades Patronais, no âmbito das "medidas de apoio excecionais e temporárias" estão ou não sujeitos a IRS.?
E as Entidades Patronais devem reportar alguns apoios na Declaração Mensal de Remunerações.?
A AT tem disponível um conjunto de "respostas" a algumas destas questões...
(à data desta atualização a AT mantém inalterável o texto das "faq" assim como o o texto do Oficio 20231/2021)
segunda-feira, 7 de junho de 2021
IVAucher - Portaria nº 119/2021 - "Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher»"
As duas fases do programa "IVAucher " ...
a) Apuramento do montante do benefício, previsto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que tem início no dia 1 de junho e termina no dia 31 de agosto de 2021, inclusive; e
Fase 2
b) Utilização pelos consumidores do montante apurado na primeira fase, previsto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que tem início no dia 1 de outubro e termina no dia 31 de dezembro de 2021, inclusive.
quarta-feira, 2 de junho de 2021
Segurança Social - Planos Prestacionais – Pagamento das contribuições diferidas
Disponível até 30 de junho na Segurança Social Direta
O prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro de 2020, foi alargado até ao dia 30 de junho de 2021.
-aos trabalhadores independentes, que não pagaram contribuições dos meses de novembro e/ou dezembro de 2020, proceder ao pagamento faseado dessas contribuições.
-às entidades empregadoras proceder ao pagamento faseado das contribuições referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:
- - tenha existido pagamento da totalidade das quotizações dos respetivos meses;
- - ser micro, pequena ou média empresa (menos de 250 trabalhadores);
- - ser entidade do setor privado ou social.
segunda-feira, 31 de maio de 2021
IVAucher ...
De outubro a dezembro, pode beneficiar de descontos nesses setores."
"O programa de estímulo ao consumo entra em vigor esta terça-feira e prevê, numa primeira fase, a acumulação do IVA gasto em restauração e similares, alojamento e atividades culturais para que o mesmo possa posteriormente ser deduzido em compras nestes sectores."
"Quando lançou a medida, no Orçamento do Estado para 2021, o Governo apontou para uma dotação de 200 milhões de euros, valor que incorpora os 5,6 milhões de euros mais IVA do custo do sistema."
fonte: Google Notícias
terça-feira, 11 de maio de 2021
quarta-feira, 5 de maio de 2021
Estatuto dos Profissionais da Cultura - em consulta pública ate 17 de junho
Estatuto dos Profissionais da Cultura entra em consulta pública hoje, quarta-feira dia 5 de maio.
Um documento importante para os Profissionais da Cultura, o novo Estatuto dos Profissionais da Cultura, entra em consulta pública hoje, quarta-feira, dia 5 de maio.
"O diploma estará em consulta pública até ao dia 17 de junho de 2021. O envio de comentários e documentos, no âmbito da presente consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação."
terça-feira, 4 de maio de 2021
sexta-feira, 30 de abril de 2021
Covid-19 - Situação de Calamidade - 1 de maio com novas medidas de desconfinamento
segunda-feira, 19 de abril de 2021
Censos 2021 - Inicia hoje 19 de abril, inquéritos eletrónicos
(Lei 22/2008 de 13 de maio, Decreto-lei 136/2012 de 2 de julho e Decreto-lei 54/2019 de 18 abril)."
-Solicite o apoio de familiares ou amigos
-Telefone para a linha de apoio: 21 054 20 21
-Dirija-se à sua Junta de Freguesia (leve a carta do INE)
-Aguarde pelo contacto do Recenseador
(os contactos presenciais seguem o protocolo de saúde pública no âmbito da situação epidemiológica)"
(No caso de revisão, algumas respostas poderão ter que ser obrigatoriamente reintroduzidas)
quinta-feira, 1 de abril de 2021
CONTABILIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE APOIOS Covid 19 - OCC
Apoios no âmbito da Pandemia e o Enquadramento contabilístico, tributário e contributivo...
"A OCC elaborou um documento de síntese do enquadramento contabilístico, tributário, contributivo e declarativo dos principais apoios atribuídos a trabalhadores e empregadores no âmbito da pandemia. Esta síntese será atualizada quando se mostre relevante."
Ver Documento em pdf
fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
segunda-feira, 29 de março de 2021
Apoios extraordinários Covid no mês de abril - Segurança Social
De 1 a 12 de abril para:
Apoio Excecional à Família
Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional
Apoio à Desproteção Social
De 5 a 16 de abril para:
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
quarta-feira, 24 de março de 2021
Um pouco de música para relaxar ...
terça-feira, 23 de março de 2021
quinta-feira, 18 de março de 2021
Novos prazos e outras medidas excecionais e temporárias - Decreto-Lei nº 22-A/2021
Como não é entendimento dos Governantes que, quando tudo isto acabar (amenizar), vai ser preciso muito tempo para acertar muitas "agulhas", vai debitando leis, decretos, e portarias que, porque precisam de ser estudadas, analisadas e regulamentadas, só atrasam mais o acertar das ditas "agulhas".
Até lá e, porque:
"Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas."
como;
"...estender, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos
...
aprovação e afixação do mapa de férias, decide-se prorrogar aquele prazo até 15 de maio de 2021
...
dispensa-se, em 2021, a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo
...
assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021
...
prorrogação do prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível..."
segunda-feira, 1 de março de 2021
Alterações às declarações Mod. 25, Mod. 39 e DMR
declarativos e respetiva entrega das declarações, informa-se o seguinte:
Modelo 25, modelo 39 e DMR – Quadro – “Identificação do Contabilista Certificado / Justo Impedimento”
1. A modelo 39 e a DMR foram alteradas apenas relativamente ao Quadro para identificação do
Contabilista Certificado e do respetivo regime de “Justo Impedimento”, na sequência dos artigos12.º-A
e 12.º-B do Estatuto dos Contabilistas Certificados (ECC), (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de
5 de novembro), aditados pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, os quais regem os designados regimes do “Justo impedimento de curta duração” e do “Justo impedimento prolongado”,
respetivamente, os quais estão em vigor a partir de 01.01.2020."
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
"Férias fiscais" ... bem vindas
A publicação da Lei nº 7/2021 de 26 de fevereiro vem consagrar uma série de "alterações fundamentais" para a vida dos Contabilistas Certificados"
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Segurança Social - Nova data para registar Planos Prestacionais das contribuições novembro e dezembro de 2020
O prazo para registar o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas, dos meses de novembro e dezembro de 2020, foi alargado até ao dia 31 de maio de 2021.
Ver fonte: S.S. Notícias 24/fev/2021
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores -AERT
Entidades Empregadoras - Entrega de declaração de isolamento profilático mais agilizada
Com o intuito de agilizar o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das Entidades Empregadoras, o Instituto da Segurança Social, em articulação com o Ministério da Saúde, automatizou o processo de troca de informação entre os dois organismos, tornando-o mais célere.
Para o efeito, a entidade empregadora deve aceder à Segurança Social Direta e, no separador Emprego, na secção de Medidas de Apoio (COVID-19), deve selecionar ”Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho” e inserir o código da declaração de isolamento profilático remetida pelo trabalhador em causa (deixando de ter de submeter o formulário anteriormente previsto).
Deve ainda declarar a impossibilidade de realização de teletrabalho por parte do trabalhador e em seguida proceder à comunicação do trabalhador.
ver fonte: SS-noticias 08/02/2021
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
sábado, 30 de janeiro de 2021
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Contabilistas Certificados, as "Férias fiscais", as coimas e a responsabilidade subsidiária...
Os Contabilistas Certificados estão de parabéns ...
A Proposta de Lei n.º 43/XIV prevê um "pacote de propostas, pelo qual lutámos arduamente ao longo dos últimos meses, com o governo e os partidos políticos..."
"Férias fiscais, dispensa e redução de coimas e reforço dos direitos do Contabilista Certificado no regime de responsabilidade subsidiária", são algumas das medidas aprovadas pela Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, que "permitirá reforçar, sem precedentes, o quadro normativo do exercício da profissão de Contabilista Certificado."
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
AT vai permitir planos prestacionais para pagamento de dividas fiscais ...
ii) O sujeito passivo não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela AT;
iii) A dívida se vença até à data de entrada em vigor do diploma que irá aprovar a disponibilização oficiosa aos contribuintes da faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia, independentemente da apresentação do pedido;"...
terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Contabilistas Certificados e a "Entreajuda" - uma boa ideia
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020
Estado de Emergência - (em atualização) As regras, os apoios, as regulamentações...
-Alarga o Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário
Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15/01
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
-Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência
Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15/01
Modernização do Estado e da Administração Pública
-Prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15/01
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
-Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15/01
Ambiente e Ação Climática
-Prolonga a vigência das regras de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19
Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14/01
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência
IRS -Modelo 3 de janeiro 2021 - Retificação e republicação Portaria nº8/2021
-Retifica a Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, que aprova os modelos da declaração de rendimentos e instruções de preenchimento.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
sábado, 16 de janeiro de 2021
Flexibilização dos pagamentos do IVA e Segurança Social
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021
Estado de emergência - Regulamentação para o período de 15 a 30 de janeiro 2021
Decreto n.º 3-A/2021
"regulamenta a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
"O presente decreto é aplicável a todo o território continental."
terça-feira, 12 de janeiro de 2021
IRC - Alterações ao Modelo 22 - Despacho n.º 314/2021
IRC Modelo 22
Despacho nº 314/2021 de 11 de janeiro
Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Suspensos processos de execução fiscal em curso
Despacho conjunto do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Segurança Social, de 8 de janeiro de 2021, determina, entre outras medidas e "sem prejuízo do processo legislativo em curso:
a) A suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social;"
domingo, 10 de janeiro de 2021
sábado, 9 de janeiro de 2021
sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
IRS -Modelo 3 em vigor a partir de janeiro 2021
Estado de emergência - Prorrogação para vigorar entre 8 e 11 de janeiro
1 — Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021, sem
prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais
são aplicáveis, com as necessárias adaptações.
2 — No dias 9 e 10 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco elevado, é aplicável o disposto
nos artigos 40.º, 42.º e 43.º»"
Os códigos QR e ATCUD em 2022
Estas novas regras, conforme a Portaria n.º 195/2020 publicada a 13 de agosto, estavam inicialmente previstas para entrarem em vigor já no início de 2021 mas posteriormente adiadas para 2022.