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sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Autoridade Tributária - Novos planos prestacionais para 2022 - Decreto-Lei n.º 125/2021

A fechar o ano de 2021, recentemente aprovado em  Conselho de Ministros, o Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro;

"a) Aprova um novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal;

b) Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual (CPPT);

c) Aprova um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal; e 

d) Aprova um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022

atualização de fevereiro 2022 (flexibilização)

atualização de 13/01/2022 (dividas fiscais)

atualização de 07/01/2022 (flexibilização-novos requisitos)

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

IRS - Tabelas de Retenção - 2022 - Continente

 Despacho n.º 11943-A/2021 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais,
"Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e 
pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano 
de 2022."

Fontes:

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

IAS para o ano de 2022 - Portaria 294/2021

 Portaria n.º 294/2021 de 13 de dezembro , "Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)."
Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, o novo valor do IAS  é de (euro) 443,20.

Evolução do IAS desde 2016:
2022 =  € 443,20
2021 =  € 438,81
2020 =  € 438,81
2019 =  € 435,76
2018 =  € 428,90
2017 =  € 421,32
2016 =  € 419,22
fonte: DGAEP

Salário Mínimo para 2022 - RMMG - Decreto-Lei n.º 109-B/2021

 
O Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro que produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022,
"Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação."
"O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado 
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 705."
"As entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas 
singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, têm direito a um subsídio pecuniário por 
trabalhador
, pago de uma só vez, pelo IAPMEI ..."
"O subsídio pecuniário previsto no artigo anterior tem o valor de € 112 por trabalhador 
que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da 
remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021.." 

Evolução do Salário Mínimo ( RMMG) desde 1 de janeiro de 2016:
01/01/2022 = € 705,00
01/01/2021 = € 665,00
01/01/2020 = € 635,00
01/01/2019 = € 600,00
01/01/2018 = € 580,00
01/01/2017 = € 557,00
01/01/2016 = € 530,00
fonte:DGERT


sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

IRS - Modelo 10 - Portaria n.º 278/2021, de 02/12

 A Portaria n.º 278/2021, de 02 de dezembro, aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes.
No novo Modelo 10, a referência ao regime do «Justo impedimento» previsto no artigo 12.º-A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, foi um dos temas que originou o ajustamento do novo impresso.
Entra em vigor a 1 de janeiro de 2022
Revoga Portaria n.º 300/2020, de 24 de dezembro

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

COVID-19 - Decreto-Lei n.º 104/2021 - Novas medidas a partir de 01 de dezembro 2021

 Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro  altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 a partir de 01 de dezembro de 2021.
"A atual situação epidemiológica e os indicadores de avaliação da evolução da pandemia da doença 
COVID-19 recomendam a adoção de medidas imediatas que permitam fazer face, de forma eficaz e pronta,  à evolução negativa da situação epidemiológica."

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Cessação para efeitos de IVA

 ...
Verificados os necessários requisitos legais, "as sociedades podem, a qualquer momento, dar cessação de atividade em sede de IVA, sem que para isso tenha de se proceder à sua dissolução e liquidação, devendo o sujeito passivo, entregar a respetiva declaração de cessação no serviço de finanças competente, no prazo de 30 dias a contar da data de cessação, nos termos do artigo 33.º do CIVA, porém por essa cessação será presumida a transmissão dos bens eventualmente ainda existentes no ativo da empresa, com a consequente liquidação de IVA."
...
Após a cessação em IVA, "se a entidade vier a receber faturas emitidas por fornecedores/prestadores de serviços com IVA liquidado só pode deduzir IVA se não tiver a atividade cessada neste imposto na data em que a fatura foi emitida.
Uma sociedade cessada em IVA, que não tenha ainda sido liquidada, continua a ter existência jurídica e continua a ter obrigações fiscais, nomeadamente a entrega da declaração de rendimentos modelo 22 e da IES, e a obrigação de efetuar os pagamentos por conta e terá que continuar a ter o contabilista certificado, assim como a contabilidade de acordo com o normativo contabilístico aplicável.
Poderá ficar dispensada do pagamento especial por conta, elencada na alínea c) do n.º 11 do artigo 106.º do Código do IRC, se a declaração de cessação de atividade for entregue até ao termo da obrigação de efetuar PEC, ou seja, março."


Ver Nota técnica da OCC de 03/02/2020

segunda-feira, 15 de novembro de 2021

IVA - Faturas - Novos prazos e suspensão de obrigações - Ofício Circulado nº 30243

 Ofício Circulado Nº 30243, de 2021-11-11

Divulga instruções aos serviços da AT, sobre os novos prazos para cumprimento das obrigações relacionadas com IVA. Permissão de uso de PDF em faturação e suspensão das obrigações  ATCUD e Comunicação de séries.

Ver Ofício Circulado 30243 



quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Chave Móvel Digital - Decreto-Lei n.º 88/2021, de 03/11-Desenvolve o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos

...
"A pandemia da doença COVID -19, alterando a forma como a Administração Pública trabalha, acelerou ainda mais a disponibilização de serviços online, o que torna premente desenvolver e implementar meios remotos e alternativos seguros, que permitam incentivar a obtenção e utilização da CMD, enquanto meio de identificação eletrónica que já detém o mais alto nível de garantia e segurança — o elevado — constante da lista publicada pela Comissão Europeia, nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
Importa, agora, concretizar a medida prevista no programa Simplex 2019 de «simplificar o processo de autenticação com Chave Móvel Digital (CMD)» e que tem por objetivo facilitar a obtenção e utilização da CMD por dispositivo móvel recorrendo a uma aplicação móvel e a biometria.
Neste sentido, o procedimento de obtenção passa a poder ser realizado através da recolha das imagens do rosto em tempo real e a comparação dessas com a imagem facial constante do cartão de cidadão de forma automatizada com recurso a software com capacidade de deteção de vida."

...

terça-feira, 2 de novembro de 2021

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Certificado Digital COVID

Com o Número de Utente do SNS, associado a um número de telefone; 

É só solicitar o certificado desejado, esperar pelo código de acesso que será enviado para o nº de telefone associado e "voilá"...

Boas Férias

 


sexta-feira, 23 de julho de 2021

AT - Agenda Fiscal Julho 2021


 Atualizada a 22/07/2021

Fonte : Canal Youtube da Autoridade Tributária

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Simulador de Compensação por cessação de contrato de trabalho - ACT

 "Vai cessar o seu contrato de trabalho e não sabe aquilo a que tem direito? O nosso simulador calcula os valores previstos na lei para as situações de cessação de contrato de trabalho, incluindo a compensação (quando haja lugar) e os montantes referentes a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal."

Saiba a que tem direito no sitio da ACT





sexta-feira, 9 de julho de 2021

Prorrogado o prazo para apresentação dos Orçamentos e Contas de IPSS e equiparadas - Portaria nº 144/2021

É claro que há filhos e enteados, sempre houve e sempre haverá !

...
"Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social, e ao abrigo de competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 22 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria prorroga, até 31 de outubro de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., por parte das Instituições Particulares de Solidariedade Social ou legalmente equiparadas, com fins principais de segurança social e de outras entidades com outros fins, desde que financiadas por aquele organismo."
...

sexta-feira, 2 de julho de 2021

707 ... - "grátis" ou "valor acrescentado"

 Pois é ...
Até nos esquecemos...

Não poucas vezes, somos confrontados com a necessidade de contactar serviços de apoio telefónico, seja para entidades privadas ou estatais.
Esquecemos é que, mesmo que tenhamos um pacote de comunicações "pagas" como uma infinidade e minutos incluídos, estas chamadas são, na sua grande maioria, consideradas de valor acrescentado.

"Provavelmente o seu plano de telecomunicações tem chamadas grátis para a rede fixa e móvel, mas se ligar para um 707, 808, ou outros números não começados por 2 ou 9, vai pagar estas comunicações. Não seria mais justo que pudesse usar um número fixo ou móvel para ligar para o apoio ao cliente do seu fornecedor, ou de outras entidades?"

Por vezes, é possível contactar telefonicamente as mesmas entidades por números alternativos.

Foi essa a aposta do site 707.pt

"Diga adeus às linhas de valor acrescentado"

"O 707.pt é um serviço gratuito da Webdados Lda., sem ligação a empresas ou marcas mencionadas e é disponibilizado sem qualquer tipo de garantia"

quinta-feira, 1 de julho de 2021

Dupla Tributação Internacional

Despacho n.º 6403/2021 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais,

Aprova novos modelos de formulários para efeitos de aplicação das convenções para evitar a dupla tributação internacional...

 - modelo 22-RFI a modelo 24-RFI (anexos).

Ver Despacho 6403/2021 de 30 de junho

Autoridade Tributária - Flexibilização de pagamentos

 


ou pesquise na lupa





sexta-feira, 18 de junho de 2021

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Os apoios excecionais e o IRS

(Atualizado em 25/06/2020)

- à data desta atualização  a  AT mantém inalterável o texto das "faq" assim como o o texto do Oficio 20231/2021 -

Afinal, os valores recebidos pelos Trabalhadores e Entidades Patronais, no âmbito das "medidas de apoio excecionais e temporárias" estão ou não sujeitos a IRS.?

E as Entidades Patronais devem reportar alguns apoios na Declaração Mensal de Remunerações.?

A AT tem disponível um conjunto de "respostas" a algumas destas questões...

(à data desta atualização a AT mantém inalterável o texto das "faq" assim como o o texto do Oficio 20231/2021)



Ver Decreto-Lei 26-B/2021 DE 13/04 (Define a natureza dos apoios sociais)



segunda-feira, 7 de junho de 2021

IVAucher - Portaria nº 119/2021 - "Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher»"

As duas fases do programa "IVAucher " ...

Fase 1
 a) Apuramento do montante do benefício, previsto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que tem início no dia 1 de junho e termina no dia 31 de agosto de 2021, inclusive; e

Fase 2
b) Utilização pelos consumidores do montante apurado na primeira fase, previsto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que tem início no dia 1 de outubro e termina no dia 31 de dezembro de 2021, inclusive.

quarta-feira, 2 de junho de 2021

AT - Agenda Fiscal - JUNHO 2021

 


Segurança Social - Planos Prestacionais – Pagamento das contribuições diferidas

Disponível até 30 de junho na Segurança Social Direta

O prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro de 2020, foi alargado até ao dia 30 de junho de 2021.

Este plano prestacional permite:
-aos trabalhadores independentes, que não pagaram contribuições dos meses de novembro e/ou dezembro de 2020, proceder ao pagamento faseado dessas contribuições.

-às entidades empregadoras proceder ao pagamento faseado das contribuições referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:
- - tenha existido pagamento da totalidade das quotizações dos respetivos meses;
- - ser micro, pequena ou média empresa (menos de 250 trabalhadores);
- - ser entidade do setor privado ou social.

segunda-feira, 31 de maio de 2021

IVAucher ...

"A partir do próximo dia 1 e até 31 de agosto, o consumidor pode ir a um restaurante, ficar num alojamento ou usufruir de uma atividade cultural e, na hora de pagar - sempre com cartão bancário -, só tem de pedir a fatura com o número de contribuinte. 
De outubro a dezembro, pode beneficiar de descontos nesses setores."

"O programa de estímulo ao consumo entra em vigor esta terça-feira e prevê, numa primeira fase, a acumulação do IVA gasto em restauração e similares, alojamento e atividades culturais para que o mesmo possa posteriormente ser deduzido em compras nestes sectores."

"Quando lançou a medida, no Orçamento do Estado para 2021, o Governo apontou para uma dotação de 200 milhões de euros, valor que incorpora os 5,6 milhões de euros mais IVA do custo do sistema."

fonte: Google Notícias

terça-feira, 11 de maio de 2021

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Estatuto dos Profissionais da Cultura - em consulta pública ate 17 de junho

 Estatuto dos Profissionais da Cultura entra em consulta pública hoje, quarta-feira dia 5 de maio.

Um documento importante para os Profissionais da Cultura, o novo Estatuto dos Profissionais da Cultura,  entra em consulta pública hoje, quarta-feira, dia 5 de maio.

"O diploma estará em consulta pública até ao dia 17 de junho de  2021. O envio de comentários e documentos, no âmbito da presente consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação."



 fonte:ConsultaLEX


terça-feira, 4 de maio de 2021

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Covid-19 - Situação de Calamidade - 1 de maio com novas medidas de desconfinamento

 

COVID 19
Os Pontos Essenciais das novas  Medidas de desconfinamento....
A partir de sábado dia 1 de maio de 2021


Ver mais informações na fonte - Estamos ON






segunda-feira, 19 de abril de 2021

Censos 2021 - Inicia hoje 19 de abril, inquéritos eletrónicos

 

fonte:INE

"A resposta é obrigatória e o INE garante a segurança e a confidencialidade da informação recolhida 
(Lei 22/2008 de 13 de maio, Decreto-lei 136/2012 de 2 de julho e Decreto-lei 54/2019 de 18 abril)."

"Se não tiver condições para responder pela internet
-Solicite o apoio de familiares ou amigos
-Telefone para a linha de apoio: 21 054 20 21
-Dirija-se à sua Junta de Freguesia (leve a carta do INE)
-Aguarde pelo contacto do Recenseador 
(os contactos presenciais seguem o protocolo de saúde pública no âmbito da situação epidemiológica)"

E não se esqueça, se necessário reveja as respostas...
(No caso de revisão, algumas respostas poderão ter que ser obrigatoriamente reintroduzidas)

No final  guarde/imprima o comprovativo de entrega.




quinta-feira, 1 de abril de 2021

CONTABILIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE APOIOS Covid 19 - OCC

 

Atualização Documento da OCC (abril 2021)
Ver Documento da Ordem dos Contabilistas (março 2021)

Apoios no âmbito da Pandemia e o Enquadramento contabilístico, tributário e contributivo...

 "A OCC elaborou um documento de síntese do enquadramento contabilístico, tributário, contributivo e declarativo dos principais apoios atribuídos a trabalhadores e empregadores no âmbito da pandemia. Esta síntese será atualizada quando se mostre relevante."

Ver Documento em pdf

fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

segunda-feira, 29 de março de 2021

Apoios extraordinários Covid no mês de abril - Segurança Social

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta;

De 1 a 12 de abril para:
Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica
Apoio Excecional à Família
Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional
Apoio à Desproteção Social

De 5 a 16 de abril para:
Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

quarta-feira, 24 de março de 2021

Um pouco de música para relaxar ...

Uma canção imortalizada por Elvis Presley 
Can't Help Falling in Love by Laura Varges and Carina Leitão


Laura Varges e Carina Leitão
Duas Artistas portuguesas que não se vêm nas TV nem nas rádios.
Recomendado...
Para ouvir e ... relaxar

terça-feira, 23 de março de 2021

quinta-feira, 18 de março de 2021

Novos prazos e outras medidas excecionais e temporárias - Decreto-Lei nº 22-A/2021

 Como não é entendimento dos Governantes que, quando tudo isto acabar (amenizar), vai ser preciso muito tempo para acertar muitas "agulhas", vai debitando leis, decretos, e portarias que, porque precisam de ser estudadas, analisadas e regulamentadas,  só atrasam mais o  acertar das ditas "agulhas".

Até lá e, porque:

"Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas."

O Decreto Lei nº 22-A/2021, "Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias..."
como;
"...estender, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos
...
aprovação e afixação do mapa de férias, decide-se prorrogar aquele prazo até 15 de maio de 2021
...
dispensa-se, em 2021, a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo
...
assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021
...
prorrogação do prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível..."

segunda-feira, 1 de março de 2021

Alterações às declarações Mod. 25, Mod. 39 e DMR

"Considerando que têm sido suscitadas algumas questões relativamente a estes novos modelos
declarativos e respetiva entrega das declarações, informa-se o seguinte:

Modelo 25, modelo 39 e DMR – Quadro – “Identificação do Contabilista Certificado / Justo Impedimento”

1. A modelo 39 e a DMR foram alteradas apenas relativamente ao Quadro para identificação do
Contabilista Certificado e do respetivo regime de “Justo Impedimento”
, na sequência dos artigos12.º-A
e 12.º-B do Estatuto dos Contabilistas Certificados (ECC), (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de
5 de novembro), aditados pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, os quais regem os designados regimes do “Justo impedimento de curta duração” e do “Justo impedimento prolongado”,
respetivamente, os quais estão em vigor a partir de 01.01.2020."

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

"Férias fiscais" ... bem vindas

 A publicação da Lei nº 7/2021 de 26 de fevereiro vem consagrar uma série de "alterações fundamentais" para a vida dos Contabilistas Certificados"


 



quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Segurança Social - Nova data para registar Planos Prestacionais das contribuições novembro e dezembro de 2020

 O prazo para registar o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas, dos meses de novembro e dezembro de 2020, foi alargado até ao dia 31 de maio de 2021.

Ver fonte: S.S. Notícias 24/fev/2021

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores -AERT

 

Desenganem-se os Trabalhadores Independentes que pensem ser a fundo perdido, este "novo poio" extraordinário ao Rendimento dos trabalhadores.
Durante o tempo do apoio prestado,  os beneficiários do dito, terão que contribuir para a segurança social sobre o apoio recebido entretanto. 
"Menos  mal"... Talvez até,  nem tão injusto
O que deverá ser bem pensado é que, quando o apoio cessar, tenha ou não rendimentos mensais, o TI vai ter que continuar a contribuir sobre o mesmo valor base e, durante mais 30 meses, salvo algumas exceções.
Nada de novo aliás, o anterior apoio (que se supõe irá voltar) Apoio extraordinário à proteção social a trabalhadores teve as mesmas condições.
O que não está bem percetível é se,  quando a "normalidade" voltar e o apoio cessar, um eventual rendimento de trabalho prestado,  realmente, no âmbito da atividade do TI, vai ou não acumular ao valor base do apoio, durante os 30 meses posteriores.
Complexo?  
Na realidade é o que está acontecer a quem requereu o o Apoio extraordinário à proteção social findo em dezembro passado...
É aconselhável pensar bem 

Legislação associada : Lei nº 75-B/2020 





Entidades Empregadoras - Entrega de declaração de isolamento profilático mais agilizada

Com o intuito de agilizar o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das Entidades Empregadoras, o Instituto da Segurança Social, em articulação com o Ministério da Saúde, automatizou o processo de troca de informação entre os dois organismos, tornando-o mais célere.

Para o efeito, a entidade empregadora deve aceder à Segurança Social Direta e, no separador Emprego, na secção de Medidas de Apoio (COVID-19), deve selecionar ”Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho” e inserir o código da declaração de isolamento profilático remetida pelo trabalhador em causa (deixando de ter de submeter o formulário anteriormente previsto).

Deve ainda declarar a impossibilidade de realização de teletrabalho por parte do trabalhador e em seguida proceder à comunicação do trabalhador.

ver fonte: SS-noticias 08/02/2021

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Contabilistas Certificados, as "Férias fiscais", as coimas e a responsabilidade subsidiária...

 Os Contabilistas Certificados estão de parabéns ...

A Proposta de Lei n.º 43/XIV prevê um "pacote de propostas, pelo qual lutámos arduamente ao longo dos últimos meses, com o governo e os partidos políticos..."

"Férias fiscais, dispensa e redução de coimas e reforço dos direitos do Contabilista Certificado no regime de responsabilidade subsidiária", são algumas das medidas aprovadas pela Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, que "permitirá reforçar, sem precedentes, o quadro normativo do exercício da profissão de Contabilista Certificado."

Ver noticia na fonte OCC


quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

AT vai permitir planos prestacionais para pagamento de dividas fiscais ...

De acordo com o despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais,  (certamente por lapso, datado de 22 de janeiro 2020)  publicado em DRE no dia 26 de janeiro de 2021,
 ..."A AT deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido, sempre que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
i) A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
ii) O sujeito passivo não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela AT;
iii) A dívida se vença até à data de entrada em vigor do diploma que irá aprovar a disponibilização oficiosa aos contribuintes da faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia, independentemente da apresentação do pedido;"...

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Contabilistas Certificados e a "Entreajuda" - uma boa ideia

 


"Com origem numa ideia que foi apresentada ao conselho diretivo através do Orçamento Participativo, prontamente aceite e transposta para o Plano de Atividades e Orçamento para 2021, o Grupo Entreajuda, de cariz voluntário e natureza informal, tem por missão apoiar os contabilistas certificados que estejam a sofrer dificuldades várias, quer de âmbito social, profissional ou pessoal."

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020

 

  Artigo 9-A do Decreto-Lei nº 10-F/2020

"7- O diferimento extraordinário previsto no n.º 4 (pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020) não se encontra sujeito a requerimento, devendo as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes indicar, em fevereiro de 2021, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos no n.º 5 pretendem utilizar."


Estado de Emergência - (em atualização) As regras, os apoios, as regulamentações...

Em atualização

Reforça e impõe novas medidas restritivas no âmbito do confinamento. 
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e regulamentado pelo Decreto nº 3-A/2021 de 14 de janeiro.



(medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho)
Segurança Social - Notícia de 17/01
Concede um apoio financeiro extraordinário à empresa que se encontre com atividade suspensa ou encerrada por determinação administrativa.
Está já disponível Segurança Social Direta o formulário de acesso. 

Segurança Social - Noticia de 17/01
Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica e medida extraordinária de incentivo à atividade profissional- Formulários disponíveis entre 1 e 10 de fevereiro com referência ao mês de janeiro 

Economia e Transição Digital, Finanças e Planeamento
-Altera o Regulamento do Programa APOIAR

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15/01
-Alarga o Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário

Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15/01
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
-Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência

Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15/01
Modernização do Estado e da Administração Pública
-Prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15/01
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
-Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial
-Análise OCC ao Decreto-Lei nº 6-C/2021

Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15/01
Ambiente e Ação Climática
-Prolonga a vigência das regras de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14/01
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência


IRS -Modelo 3 de janeiro 2021 - Retificação e republicação Portaria nº8/2021

 Declaração de Retificação n.º 2/2021, de 18/01
-Retifica a Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, que aprova os modelos da declaração de rendimentos e instruções de preenchimento.

sábado, 16 de janeiro de 2021

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Estado de emergência - Regulamentação para o período de 15 a 30 de janeiro 2021

Presidência do Conselho de Ministros
Decreto n.º 3-A/2021
"regulamenta a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
"O presente decreto é aplicável a todo o território continental." 

Encerramento de instalações e estabelecimentos, 
(Anexo I - 8 grupos de atividade)
1 - Atividades recreativas, de lazer e diversão:
...
2 - Atividades culturais e artísticas:
...
3 - Atividades educativas e formativas:
...
4 - As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º e atividades desportivas escolares:
...
5 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
...
6 - Espaços de jogos e apostas:
...
7 - Atividades de restauração:
...
8 - Termas e spas ou estabelecimentos afins.

As exceções,
(Anexo II - 52 grupos de atividade)

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

IRC - Alterações ao Modelo 22 - Despacho n.º 314/2021

 

IRC Modelo 22

Despacho nº 314/2021 de 11 de janeiro 

Secretário de  Estado Adjunto e dos  Assuntos  Fiscais








segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Suspensos processos de execução fiscal em curso

Despacho conjunto do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Segurança Social, de 8 de janeiro de 2021, determina, entre outras medidas e "sem prejuízo do processo legislativo em curso:

a) A suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social;"

Ver Despacho de 8/01/2021


domingo, 10 de janeiro de 2021

sábado, 9 de janeiro de 2021

COVID19ESTAMOSON -nunca é demais


COVID19ESTAMOSON: A resposta de Portugal à COVID19

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

IRS -Modelo 3 em vigor a partir de janeiro 2021

 


-Retifica (e republica) a Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, que aprova os modelos da declaração de rendimentos e instruções de preenchimento.

que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa (Modelo 3) e respetivas instruções de preenchimento
.


Estado de emergência - Prorrogação para vigorar entre 8 e 11 de janeiro

 É aditado ao Decreto n.º 11/2020, o artigo 61.º -A, com a seguinte redação:

"Disposições especiais aplicáveis nos dias 8 a 11 de janeiro de 2021
1 — Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021, sem 
prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais
são aplicáveis, com as necessárias adaptações.
2 — No dias 9 e 10 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco elevado, é aplicável o disposto
nos artigos 40.º, 42.º e 43.º»"

Ver Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro

Os códigos QR e ATCUD em 2022

Código QR (ou QR Code) e ATCUD (Código Único do Documento) foram criados com o objetivo de "simplificar e modernizar a emissão de faturas, mas também combater a evasão fiscal, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro."
Estas novas regras, conforme a Portaria n.º 195/2020 publicada a 13 de agosto, estavam inicialmente previstas para entrarem em vigor já no início de 2021 mas posteriormente adiadas para 2022.

Ver artigo
fonte: Moloni

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

MOE - Guia Prático - Segurança Social

 

Fonte. Instituto da Segurança Social

AT- Agenda Fiscal - 01 - JANEIRO 2021

 


Brexit - Designação de representante fiscal - Despacho_SEAAF_514_2020_XXII

No seguimento da saída do  Reino Unido da União Europeia, (Brexit) efetivada a 31 de janeiro de 2020,  pelo Despacho nº 514/2020 XXII, do SEAAF, tendo em conta variados "considerandos" relacionados, é determinado, 
"Que a designação de representante fiscal por parte dos cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados na base de dados da AT e possuam a morada no Reino Unido, possa ser realizada no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro de 2021, sem qualquer penalidade;"



quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021