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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

AT vai permitir planos prestacionais para pagamento de dividas fiscais ...

De acordo com o despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais,  (certamente por lapso, datado de 22 de janeiro 2020)  publicado em DRE no dia 26 de janeiro de 2021,
 ..."A AT deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido, sempre que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
i) A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
ii) O sujeito passivo não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela AT;
iii) A dívida se vença até à data de entrada em vigor do diploma que irá aprovar a disponibilização oficiosa aos contribuintes da faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia, independentemente da apresentação do pedido;"...

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