No seguimento da saída do Reino Unido da União Europeia, (Brexit) efetivada a 31 de janeiro de 2020, pelo Despacho nº 514/2020 XXII, do SEAAF, tendo em conta variados "considerandos" relacionados, é determinado,
"Que a designação de representante fiscal por parte dos cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados na base de dados da AT e possuam a morada no Reino Unido, possa ser realizada no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro de 2021, sem qualquer penalidade;"
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