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quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Brexit - Designação de representante fiscal - Despacho_SEAAF_514_2020_XXII

No seguimento da saída do  Reino Unido da União Europeia, (Brexit) efetivada a 31 de janeiro de 2020,  pelo Despacho nº 514/2020 XXII, do SEAAF, tendo em conta variados "considerandos" relacionados, é determinado, 
"Que a designação de representante fiscal por parte dos cidadãos e pessoas coletivas que se encontram registados na base de dados da AT e possuam a morada no Reino Unido, possa ser realizada no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro de 2021, sem qualquer penalidade;"



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