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quarta-feira, 29 de maio de 2019

IRS - Divergências na declaração Modelo 3

"...Após a entrega da declaração, caso receba um alerta com a designação de “Divergência”, isso significa que AT detetou, nos dados que declarou, um ou mais valores de Rendimentos, Retenções na Fonte, e/ou Deduções diferentes do(s) que consta(m) na base de dados.
Estes alertas são enviados por carta postal ou através da ViaCTT, caso tenha Caixa Postal Eletrónica, e ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças.
Ao implementar o sistema de divergências, a ATpretende sensibilizar o contribuinte, para os benefícios do cumprimento voluntário. A comunicação da existência da divergência permite o atempado esclarecimento/resolução da situação e a evolução do processo de liquidação do IRS, sem penalidades para o contribuinte.
As divergências podem ser consultadas no Portal das Finanças, onde pode obter mais informação, esclarecer a disparidade e/ou entregar uma declaração de substituição, evitando a deslocação aos Serviços de Finanças.
..."

Fonte: Portal das Finanças

Complemento Solidário para Idosos

O Complemento Solidário para Idosos garante pelo menos, um rendimento adicional que acresce à Pensão de Reforma até 375 euros por mês.
Para além disso, o facto de ter direito ao complemento solidário para idosos, permite que as despesas com medicamentos não comparticipados possam ser recuperadas na ordem dos 50% assim como, despesas com óculos, próteses dentárias etc.

Se o idoso sozinho recebe menos de 375,00 euros por mês,  tem direito a este complemento.
Se for um casal de idosos que recebam menos de 657,00 euros, também têm direito a este complemento.
Só tem que ir à segurança e, se preencher os devidos requisitos, podem pedir o CSI
A atribuição  deste complemento não é automático !!

Ver reportagem do Conta Poupanças sobre o tema
Ver Guia Prático publicado pela Segurança Social datado de 21 de fevereiro de 2019

terça-feira, 28 de maio de 2019

Cobrança de dívidas fiscais - Comunicado do Bastonário da Ordem dos Advogados

"Foi a Ordem dos Advogados surpreendida com a notícia de que esta terça-feira de manhã em Alfena, Valongo, A Autoridade Tributária (AT), em colaboração com a GNR, interceptava condutores, no âmbito de uma acção que visava a cobrança de dívidas fiscais.
...
Esta iniciativa merece o mais firme repúdio por parte da Ordem dos Advogados.
Desde logo, e do ponto de vista do Direito, é evidente que não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos. Com efeito, não é líquido nem certo que uma dívida fiscal seja efectiva apenas porque a AT entendeu lançá-la no sistema – a dívida pode estar ferida de erro ou ilegalidade, e o contribuinte tem de ver os seus direitos de defesa assegurados. Acresce que a penhora de bens apenas pode ser realizada, de acordo com o Código do Procedimento e Processo Tributário, após regular citação do devedor executado e vencido o prazo de 30 dias (contados da citação) para o seu pagamento ou oposição.
...
Pagar impostos é um dever que a todos compete, e que deve ser cumprido voluntariamente. Mas seja por erro ou por ilegalidade, uma dívida fiscal pode não existir ou não ser válida. Num Estado de Direito Democrático, não deveria ser sequer possível considerar a utilização das forças da autoridade para coagir os cidadãos ao pagamento de algo que, eventualmente, nem sequer devem. E que, ainda que devido, pode e deve ser saldado voluntariamente, no seu devido tempo e de acordo com a lei – nunca sob ameaça, ainda que velada, das forças de segurança.
..."

Ver Comunicado do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados

Inicio de Atividade - Profissionais e Empresariais

"O início do exercício de atividade, com a entrega/ submissão da respetiva declaração de início de atividade, é um momento de crucial importância para o estabelecimento de um clima de maior confiança entre os contribuintes e a Autoridade Tributária e Aduaneira – AT e que deve facilitar, de modo sensível, as interações subsequentes"

Ver Folheto

Fonte:Portal das Finanças

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Serviços mínimos bancários

Quase todos os meses os bancos aumentam os valores das comissões...
Há clientes bancários que pagam mais de cem euros por ano em comissões de manutenção de conta...
É possível uma conta de serviços "mínimos" bancários a custo (quase) zero ?
Sim!! É possível.
Para isso, poderá bastar que tenha apenas uma única conta bancária aberta...
Desde que a conta em causa não seja uma "conta ordenado"
E tem direito a quase todos os mesmos serviços disponíveis para as contas onde se pagam comissões.

Contas Poupança explica

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Cartão de Cidadão é .... Simplex ?!

"Pode um Estado criar obrigações para os seus cidadãos e não lhes dar condições para as cumprir? A resposta a esta pergunta fica para o leitor. Nós concentramo-nos nos factos.

“A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 20 dias após o registo de nascimento.” A imposição - clara como água - está no site do Instituto dos Registos e do Notariado. Como se explica, então, a facilidade com que encontrámos portugueses a viver em Portugal e no estrangeiro que relatam histórias de tormento na renovação da documentação?"

Fonte: Expresso

Ver reportagem televisiva emitida pela SIC Noticias

quarta-feira, 22 de maio de 2019

SAFT-T da Contabilidade - Propostas de simplificação apresentadas pela OCC, foram aprovadas

Conforme comunicado da Srª Bastonária da Ordem dos Contabilistas, datada de hoje, 22 de maio de 2019, "as propostas de simplificação apresentadas foram acolhidas positivamente pela tutela, nomeadamente:
- Data do documento nos movimentos contabilísticos, conforme FAQ da AT, disponível no Portal da AT;
- Registos de documentos de faturação, conforme FAQ da AT disponível no Portal da AT .
ver SAF-T (PT) > Questões Técnicas

Ver Comunicado da OCC onde se apresentam  alguns "exemplos práticos para se perceber o alcance das simplificações referidas"

Rendas podem baixar - vem aí o Programa de Arrendamento Acessível - Decreto-Lei nº 68/2019

O que é?
Este decreto-lei  (Decreto-Lei nº 68/2019) cria o Programa de Arrendamento Acessível (PAA).

O que vai mudar?
Vai ser criada uma oferta de arrendamento a preços inferiores aos praticados no mercado e acessíveis para os arrendatários.

Quem pode aceder a este Programa?
-Qualquer pessoa individual ou qualquer pessoa coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, inscrevendo o alojamento na plataforma eletrónica do PAA.
-Qualquer pessoa, família ou grupo de pessoas que pretendam aceder a alojamento no âmbito do PAA, podem registar na plataforma eletrónica do PAA a sua candidatura a alojamento.
-A pessoa ou conjunto de pessoas que integram uma candidatura a alojamento no âmbito do PAA constitui um agregado habitacional (AH). Haverá um limite máximo de rendimentos do AH, a definir em diploma próprio.
-Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem assumir a condição de candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da sua parte da renda seja assegurado por pessoa que reúna condições para ser candidata ao programa.

Que possibilidades de arrendamento existem no âmbito deste Programa?
Os contratos de arrendamento podem destinar-se a:
-residência permanente (prazo mínimo: 5 anos) ou
r-esidência temporária de estudantes universitários ou de formandos inscritos em cursos de formação profissional (prazo mínimo: 9 meses).
Os alojamentos a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de:
-«habitação» (uma casa ou um apartamento) ou
-«parte de habitação» (por ex., um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns).
No âmbito deste programa, todos os alojamentos devem cumprir condições mínimas de segurança e conforto, sujeitas a verificação pelos arrendatários.

Qual o preço da renda mensal no Programa de Arrendamento Acessível?
A renda deve ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento.
-O VRPR resulta de vários fatores, a definir em diploma próprio, como a mediana de preços divulgada pelo INE, a área do alojamento, a tipologia e outras características específicas (por ex., o grau de eficiência energética, a existência de estacionamento, o equipamento e mobílias, a existência de elevadores, etc.).
-No âmbito do PAA, a renda de um alojamento deve situar-se no intervalo entre 15% e 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM) do AH (RMM= rendimento anual do AH/12).

Como é celebrado o contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é celebrado livremente entre o prestador (senhorio), e todos os candidatos que integram o AH (arrendatários).

O prestador e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através da plataforma eletrónica do PAA ou através de mediador imobiliário.

Para celebração de um contrato de arrendamento no âmbito do PAA:
-a tipologia do alojamento deve corresponder à composição do AH (mínimo de uma pessoa por quarto);
-a renda do alojamento deve corresponder ao intervalo da taxa de esforço do AH;
O contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e enviado de seguida à Entidade Gestora do PAA, para acesso ao benefício fiscal.

Quais as vantagens para quem arrenda?
O PAA confere importantes vantagens em relação ao arrendamento em geral:
-isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas;
-garantias reforçadas de segurança, entre as quais se destaca a existência de seguros obrigatórios (em condições mais favoráveis do que as atualmente existentes no mercado), que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do AH, bem como a proteção contra danos no locado.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei vem criar condições para:
-aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos;
-dar uma resposta eficaz às necessidades das famílias que não têm rendimentos suficientes para arrendar uma casa;
-contribuir para a estabilidade e segurança do mercado de arrendamento.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2019.

Não dispensa a leitura do Decreto-Lei nº 68/2019 de 22 de maio 
Decreto-Lei nº 68/2019 versão html 

O que diz o Código do Trabalho sobre Faltas, Férias, Despedimentos, Horários, Baixas, Contratos

O QUE DIZ O CÓDIGO DO TRABALHO SOBRE :
- REMUNERAÇÕES
- CONTRATOS DE TRABALHO
- BAIXA MÉDICA
- FALTAS
- FERIAS
- HORÁRIO DE TRABALHO
- TRABALHO POR TURNO
- DESPEDIMENTO
- SUBSÍDIOS
- PARENTALIDADE
- RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
- FUNÇÕES PÚBLICAS

o sitio do E-Konomista dá umas dicas

Viaja com € 10.000 ou mais em dinheiro? Não se esqueça de o declarar!

"Viaja com € 10.000 ou mais em dinheiro? Não se esqueça de o declarar! (Perguntas Frequentes)

Quem deve fazer a declaração?
Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo:
- Uma quantia igual ou superior a 10 000 euros;
- Ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem, etc.).

O que se entende por "dinheiro líquido"?
Considera-se dinheiro líquido:
- Dinheiro (notas e moedas que estejam em circulação como meio de troca);
- Meios de pagamento ao portador, incluindo instrumentos monetários ao portador, como cheques de viagem, títulos negociáveis (nomeadamente, cheques, livranças, ordens de pagamento), quer ao portador, quer endossados sem restrições, passados a um beneficiário fictício, ou sob qualquer outra forma que permita a transferência do direito ao pagamento mediante simples entrega e instrumentos incompletos (incluindo cheques, livranças e ordens de pagamento) assinados, mas com omissão do nome do beneficiário;
- Ouro amoedado, ouro em barra ou noutras formas não trabalhadas.

Onde posso obter o formulário de declaração?
Declaração para Controlo de Dinheiro à entrada ou saída da Comunidade (versão em português) :
http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/publicacoes_formularios/formularios/Documents/PT_declaracao_dinheiro_liquido.pdf

Onde devo apresentar a declaração?
A declaração deve ser entregue às autoridades aduaneiras, na fronteira externa pela qual o viajante entra ou sai do território da UE, e sempre que solicitado à entrada ou à saída do território nacional.

Porque devo fazer a declaração?
- Para desencorajar actividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos ilícitos;
- Para cumprir a legislação comunitária e nacional;
- Para evitar sanções por incumprimento.

Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?
- O dinheiro poderá ficar retido ou vir a ser apreendido;
- Pode ser-lhe aplicada uma sanção.
Note que alguns Estados-Membros além das normas comunitárias de controlo e declaração de dinheiro líquido que entra e sai da Comunidade, têm normas de controlo e declaração diferentes para a circulação do mesmo no interior da UE, que serão aplicadas em paralelo com as comunitárias.

No endereço Internet da Comissão Europeia a seguir indicado dão-se outras informações e as referências dos sítios web dos Estados-Membros:
http://ec.europa.eu/eucashcontrols "


fonte: Portal das Finanças - Informação Aduaneira -  Cidadão  Viajantes 

terça-feira, 21 de maio de 2019

IRC - Modelo 22 prorrogado para 30 de junho de 2019 - Despacho 217/2019



IMI - Prédios devolutos com imposto agravado

O Decreto-Lei n.º 67/2019, de 2019-05-21 emitido para publicação pela Presidência do Conselho de Ministros, "Procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística"
...
"Assim, com o presente decreto-lei cria-se a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a elevação da taxa de imposto municipal sobre imóveis já existente para os imóveis devolutos localizados em zonas de pressão urbanística.

Para este fim, introduz-se o conceito de zona de pressão urbanística, associando-o a áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação, seja por a oferta habitacional ser escassa ou desadequada face às necessidades, seja por essa oferta ser disponibilizada a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.

Prevê-se que a delimitação das zonas de pressão urbanística seja efetuada pelos municípios através de indicadores objetivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas.

Paralelamente, aperfeiçoa-se o regime relativo à classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, reconhecendo as limitações que o Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, tem tido nesta matéria. São, deste modo, alterados os indícios de desocupação, permitindo que os mesmos identifiquem de forma mais apurada as situações em causa, algo que é essencial para melhorar a eficácia do sistema." ...

Ver Decreto-Lei n.º 67/2019, de 2019-05-21
Versão html

E a sua Rua ... como está ?

No seu Bairro como estão as coisas
A sua Rua não tem luz ?
Abandonaram um Animal?
E lixo ? Buracos na estrada?
Pois... ninguém liga não é?...

O portal ePortugal promete receber as suas queixas e encaminhar para a Junta de Freguesia ou Câmara Municipal.

Identifique-se, identifique o problema, envie fotografias

Por AQUI

ePortugal - o portal dos Cidadãos e das Empresas



“O portal ePortugal tem como objetivo facilitar as interações entre cidadãos e empresas e o Estado, tornando-as mais claras e simples.

O portal é da responsabilidade da Agência para aModernização Administrativa, IP (AMA).

No ePortugal é possível encontrar:

informações sobre mais de 1.000 serviços públicos para cidadãos e empresas
acesso a serviços digitais que dispensam deslocações a lojas ou pontos de atendimento
moradas e horários de locais e pontos de atendimento da administração pública
diretório de sítios da Administração Pública
entre outros.
Substituição do Portal do Cidadão
O ePortugal veio substituir o antigo Portal do Cidadão, passando a agregar todos os serviços dedicados a cidadãos e empresas, que se encontravam no Portal do Cidadão e no Balcão do Empreendedor.

A evolução do Portal do Cidadão para o portal ePortugal é uma medida SIMPLEX+ 2017, que surgiu no sentido de organizar as informações e serviços eletrónicos em torno de eventos de vida de cidadão e empresas. ...”
Texto extraído da pagina ‘Sobre o ePortugal’


sexta-feira, 17 de maio de 2019

Vou desligar o telemóvel ... o Té-lé-lé

Datado de 15 de maio de 2019, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, assinaram e apresentaram o projeto de lei N.º 1217/XIII que APROVA A CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DIGITAL

São vários os temas abordados, relacionados com a "liberdade" e "prisão" perante a realidade da era digital...
Um dos artigos que certamente atinge um grande número de trabalhadores portugueses, é retratado no artigo 16º do projeto-lei e pretende limitar os contactos de cariz profissional em tempo de descanso...

Artigo 16.º
Direito de desligar dispositivos digitais
1. Todos têm o direito de desligar dispositivos digitais fora do horário de trabalho, porforma a garantir o direito ao descanso e ao lazer, a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, e a intimidade da vida privada, sem prejuízo dos contactos a realizar pelo empregador em casos de urgência de força maior ou no quadro de relações profissionais de confiança pessoal.
2. A política de utilização de dispositivos digitais aplicável às várias categorias de pessoal, incluindo quem preste serviço à distância deve ser definida nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

O Texto do projeto lei está disponível publicamente no sitio do Parlamento
Ver Projeto de Lei nº 1217/XIII

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Ordem dos Contabilistas pede adiamento da Modelo 22

O DL 28 veio, no inicio de 2019,  lançar ainda mais obrigações, mais dúvidas e mais preocupações à quase maioria dos Contabilistas ...
Aos Contabilistas, aos Empresários, às próprias Organizações que desenvolvem software de gestão e, até à própria "máquina" da Autoridade Tributária, onde todas as informações exigidas vão afunilar.
Nos últimos meses a Ordem dos Contabilistas Certificados tem vindo a discutir várias propostas entretanto apresentadas à "Sra. Diretora-Geral e demais responsáveis da Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito das reuniões de trabalhos com a AT, bem como entregues, apresentadas e explicadas ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais."

Em concreto, foram discutidas as seguintes propostas apresentadas pela Ordem:
1. Registos de documentos de faturação
2. Data do documento nos movimentos contabilísticos
3. Registos contabilísticos no prazo de 90 dias
4. Adiamento do prazo de entrega da declaração modelo 22 relativa ao período de 2018

Tanto Ordem dos Contabilistas Certificados como a Senhora Bastonária Paula Franco, estão "convictos que estas solicitações são fundamentais e que, atendendo à necessária importância da qualidade da informação contabilística na nossa economia, estamos certos do bom acolhimento destas propostas."

Aguardam-se as decisões da Autoridade Tributária relativamente ao exposto

Ver Comunicado da OCC, entretanto enviado por email a todos os seus Membros, em 16 de maio de 2019

Faturas sem papel - Comunicação da dispensa - Portaria 144/2019

Portaria n.º 144/2019, de 15/05
Comunicação da opção pela dispensa da impressão das faturas em papel

Tendo sido publicada a 15 de maio a Portaria n.º 144/2019 que veio regulamentar os termos e condições para o exercício da opção pela dispensa da impressão das faturas em papel prevista no Art. 8.º do Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro, podem os sujeitos passivos que pretendam exercer esta opção aceder ao Portal das Finanças, canal E-Balcão, selecionando: Área “e-Fatura" > Tipo de Questão “Adesão Fatura s/ Papel" > Questão “Nos termos Art. 4.º n.º 1" ou “Nos termos Art. 4.º n.º 2", consoante reúnam as condições estabelecidas no n.º 1 ou no n.º 2 do Art. 4.º da referida Portaria.

No campo “Assunto" do E-Balcão, deve indicar: “Portaria 144/2019 – Comunicação Opção – NIF_________", fazendo referência ao NIF do sujeito passivo aderente. 

No campo “Mensagem" sugere-se a seguinte formulação: “Declaro que pretendo optar pela dispensa de impressão de fatura em papel reunindo as condições previstas no Art. 4.º da Portaria 144/2019 de 15 de maio".
fonte:Portal das Finanças

Ver Portaria  144/2019, de 15/05

Legislação associada
Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02
nota informativa da AT


A Joaninha é que sabe de Impostos



Tudo por boas causas 
:)

relacionado:
(aos olhos da Autoridade Tributária)

fonte:
Autoridade Tributária e Aduaneira (youtube)
produção:
Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)

O Verão e a "Caravela Portuguesa"

"A espécie Physalia physalis (Caravela-Portuguesa) está, de momento, a ocorrer em toda a costa Portuguesa, incluindo nos Açores e Madeira.
imagem extraída do sitio GelAvista

Entre as espécies que ocorrem em Portugal, a Caravela Portuguesa é a que exige mais cautela. Influenciada por ventos e correntes de superfície, é frequentemente avistada na nossa costa. Apresenta um flutuador em forma de “balão" de cor azul e, por vezes, tons lilás e rosa; os seus tentáculos podem chegar aos 30m de comprimento e são muito urticantes, capazes de provocar graves queimaduras. Por isso, é importante relembrar que não se deve tocar nos tentáculos, mesmo quando a Caravela portuguesa aparenta estar morta na praia. ..."

O GelAvista, relembra os cuidados a ter em caso de contacto com os tentáculos de uma caravela: deve limpar bem a zona afetada com água do mar e retirar quaisquer pedaços de tentáculos que possam ter ficado presos na pele. Poderá aplicar vinagre e bandas quentes e deverá procurar assistência médica.

Comunicado IPMA
Sitio GelAvista

terça-feira, 14 de maio de 2019

Comunicações - A portabilidade do número vai passar a ser mais simples.

"A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou esta segunda-feira que a portabilidade do número de telemóvel “vai passar a ser mais simples”, através de um código de validação que está em vigor desde sábado.

Em comunicado, o regulador adianta que “essa maior simplificação decorre do facto de o pedido eletrónico de portabilidade [mudar de operador mas manter o mesmo número] entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade (CVP) que está em vigor desde sábado”.

Ou seja, de acordo com as alterações ao regulamento da portabilidade decididas pela Anacom, “os operadores tinham que gerar e enviar aos clientes até ao dia 11 de maio, o passado sábado, os CVP dos seus clientes, que terão que ser indicados sempre que se faz um pedido de portabilidade do número”. O envio do CVP é feito na fatura para quem tem serviços pós-pagos [assinatura] ou por SMS no caso dos pré-pagos [carregamentos]."
...

Comunicado da ANACOM
Perguntas frequentes sobre a Portabilidade

Fonte:Observador - Lusa - Anacom

Unidade de Conta a vigorar em 2019

A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais  não terá qualquer atualização no ano de 2019, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2018.
(tal como acontece desde 2009)
Efetivamente, o artigo 182.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019, estipula que:
"Artigo 182.º
Valor das custas processuais
Em 2019, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, continuando em vigor o valor das custas vigente em 2018."
Assim, a Unidade de Conta (UC) fica fixada em €102,00 para vigorar no ano de 2019.

Notas...
A unidade de conta (UC) foi inicialmente definida no n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho e era actualizada trienalmente. O seu valor correspondeu até ao final de 2008 a um quarto da retribuição mínima mensal mais elevada que tiver vigorado no dia 1 de Outubro do ano anterior, arredondado para a unidade de euro mais próxima.
Com a publicação do Regulamento das Custas Processuais através do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro e de acordo com os seus artigos 22.º e 26.º na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, a unidade de conta (UC) passou a ser actualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS) publicado anualmente na respectiva Portaria...

Evolução da Unidade de Conta desde 1989
A partir de 2009 até à presente ano de 2019 a "Unidade de Conta"  não sofreu alterações


Fonte:DRE - Home  Page Juridica NRAU



quinta-feira, 9 de maio de 2019

IRC 2018 - Modelo 22 - Quadro 7 - Manual de Preenchimento

ÂMBITO DE APLICAÇÃO - Sujeitos passivos de IRC
ELABORADO - Direção de Serviços do IRC
VERIFICADO - Direção de Serviços do IRC
APROVADO - 2019 maio - Diretora de Serviços do IRC

quarta-feira, 8 de maio de 2019

AT em contacto - Janeiro/Março 2019 - Boletim Informativo 1

"O novo Boletim Informativo digital AT em Contacto é uma reformulação da anterior newsletter, da qual conserva a designação.
imagem:Portal das Finanças
O Boletim pretende ser um instrumento de comunicação que responde à necessidade dos contribuintes singulares obterem informação relevante que os auxilie a cumprir voluntariamente as obrigações fiscais e aduaneiras, bem como a exercerem os seus direitos e garantias.
A principal novidade é o alargamento dos destinatários do Boletim, pois pretende-se agora chegar a todos os cidadãos."

ver BOLETIM  INFORMATIVO DA AT - #01 JANEIRO/MARÇO 2019 (PDF Interativo)

(algumas) Ligações interativas:
Lista de Serviços de Finanças, Juntas de Freguesia Espaços do CIdadão (excel)

Posição integrada - Novo serviço do Portal da AT

Marcação Atendimento Presencial e Serviço de Atendimento E-Balcão
Incentivos Fiscais ao Investimento
IRS Regime Fiscal para o Residente não Habitual
IRS Declaração Automática (rendimentos 2018)
IRS Modelo 3 DISPENSA de Declaração (Rendimentos 2018)
(Declaração Modelo 3 do IRS-Informação de apoio à entrega (rendimentos de 2018)
IRS Deduções, Benefícios Fiscais e Taxas para 2019
DICAS sobre o Inicio de Atividade
Saiba tudo sobre Senhas de Acesso ao Portal das Finanças
Linha de atendimento telefónico - opções
Obrigações DECLARATIVAS 2019
Obrigações de PAGAMENTO 2019

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Elisão Fiscal - uma "arte" em vias de extinção

A Lei 32/2019 de 3 de maio:
"Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno.
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.

Entra em vigor no dia próximo dia 4 de maio de 2019."
Ver Lei nº32/2019:
Versão PDF
Versão html

Associado:
"O problema da fuga aos impostos assume decisiva importância nos tempos actuais para a maioria dos Estados, pela perda de receitas e injustiças sociais daí decorrentes. Urge, por isso, lutar contra a evasão “ilícita” dos contribuintes, sem pôr em causa a segurança jurídica, pedra angular de qualquer Estado de Direito democrático"
...
Nota Prévia do Dr. João Nuno Calvão da Silva ao seu trabalho no qual se debruça "sobre o fenómeno da “elisão fiscal” e os meios de o combater, com particular realce para a cláusula geral anti-abuso"

Fonte : Revista da Ordem dos Advogados, Volume II, Setembro de 2006,  "Doutrina" 

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Agenda Fiscal maio 2019 - AT


Inventários - nova estrutura com indicação de valores - Portaria nº 126/2019

No seguimento do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, que alterou  a redação do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012 , a comunicação do Inventário em formato eletrónico, deve ser submetido devidamente valorizado ...

Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, definiu  "as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários"

A presente portaria (Portaria n.º 126/2019 de 2 de maio) altera a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro,
entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, aplicando-se às comunicações de inventários referentes aos períodos de tributação de 2019 e seguintes.
É alterada a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, de modo a passar a incluir a informação relativa à valorização do inventário, de acordo com a nova estrutura de informação:
Ver Portaria nº 126/2019 de 2 de maio



quarta-feira, 1 de maio de 2019

1º de maio - o dia ...

O primeiro de maio em Portugal, só foi possível graças ao 25 de abril de 1974....
Foi esse dia  25 de abril que levou todos os nossos caminhos até à Liberdade....
E viva isso... VIVA