Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Máscaras são necessárias para abrandar o contágio de virus. Lei 62-A/2020, impõe uso obrigatório

"Artigo 1.º Objeto
A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Artigo 2.º Âmbito territorial
A presente lei aplica -se em todo o território nacional.

Artigo 3.º Uso de máscara
1 — É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável."

...A presente lei entra em vigor amanhã, quarta feira, dia 28 de outubro.

Ver Lei 62-A/2020 

Dicas ... Como colocar a máscara e outras



segunda-feira, 26 de outubro de 2020

PEC - 2ºpagamento - até 31 de outubro

ATÉ 31 de Outubro

Pagamento da 2.ª prestação do PEC (pagamento especial por conta de IRC)


fonte: AT - Obrigações de pagamento

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Jovem + Digital - Programa de formação para a área digital - Portaria 250-A/2020

Pela Portaria nº 250-A/2020 de 23 de outubro, é criado o Programa «Jovem + Digital», programa de formação para a aquisição de competências na área digital, no seguimento, nomeadamente, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

O objetivo é "reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade da formação e da qualificação profissionais, com vista à aquisição pelos jovens adultos de competências específicas na área digital..."

"São destinatários do Programa os jovens adultos, com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como desempregados..."

Ver Portaria nº 250-A/2020

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Suspensão da circulação entre concelhos por 5 dias - Determina Governo

Em Conselho de Ministros de hoje, 22 de outubro de 2020 o Governo determina uma série de medidas no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19 com especial foco nos Concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira.

Dispensa de cobrança de taxas moderadoras no SNS, redução do preço das portagens em ex-SCUT e autoestradas do Interior, e outros temas como autorizações de despesa para o setor da saúde, o subsídio de desemprego e o complemento solidário para idosos, foram também objeto de decisões tomadas nesta reunião dos Ministros.





quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Portugal vai passar a situação de calamidade para travar Coronavírus - a partir de 15 de outubro

 O Primeiro Ministro António Costa "classificou de "grave" a evolução epidemiológica no país, o que justificou o agravamento do alerta em todo o território nacional. 

Portugal passa de situação de contingência para situação de calamidade a partir da meia-noite desta quinta-feira, 15 de outubro. 

A medida, à semelhança das anteriores, deverá ser revista de 15 em 15 dias."

fonte: Jornal de Notícias

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

eFatura - Ficheiro SAFT faturação

Até dia 12 __________

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de setembro ...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

terça-feira, 6 de outubro de 2020

IVA - NOVAS REGRAS DE SIMPLIFICAÇÃO NAS TRANSAÇOES INTRACOMUNITÁRIAS

 

Ver Ofício Circulado N.º: 30225, de 2020-10-02


IVA - Declaração Mensal

Até dia 12 __________

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em agosto.

fonte: AT - Obrigações Declarativas

AT - Agenda Fiscal outubro 2020




 

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Declaração Mensal de Remunerações

 Até Dia 12 __________

Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de setembro

fonte: AT - obrigações declarativas