"Artigo 1.º Objeto
A presente lei determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Artigo 2.º Âmbito territorial
A presente lei aplica -se em todo o território nacional.
Artigo 3.º Uso de máscara
1 — É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável."
...A presente lei entra em vigor amanhã, quarta feira, dia 28 de outubro.
Dicas ... Como colocar a máscara e outras
Sem comentários:
Enviar um comentário