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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Inventários - comunicação até 31 de janeiro de 2015



 Comunicação dos inventários
As Entidades com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, inseridos no regime de contabilidade organizada, cujo volume de negócios, no exercício anterior, tenha sido igual ou superior 100.000,00 € e, em que a elaboração de inventário seja obrigatório, deverão comunicar à Autoridade Tributária, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário apurado até 31 de dezembro do exercício anterior, através de ficheiro que respeite as características e estrutura impostas pelos termos da Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

IRS e a reforma de 2015

Relativamente ao "novo IRS", a Autoridade Tributária e Aduaneira, distribuíu no inicio do ano, uma informação personalizada a cada um dos contribuintes com endereço eletrónico registado no Portal da Finanças.

Da informação consta que ;
"A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.
Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.
Não se esqueça:
A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
• A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!
Com os melhores cumprimentos, O Diretor Geral, António Brigas Afonso

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Taxas de juro - Primeiro Semestre 2015

O Ministério das Finanças, através da da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças, mandaram publicar as taxas de juro de mora que, em substituição das anteriormente utilizadas, estarão em vigor durante o primeiro semestre do corrente ano de 2015

7,05% poderão ser aplicadas pelas empresas comerciais, singulares ou coletivas conforme o disposto no § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial.

8,05% poderão ser aplicadas pelas empresas comerciais, singulares ou coletivas conforme o disposto
§ 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.

Ver  Aviso n.º 563/2015

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Separar células no Excel - dica

Já lhe aconteceu deparar-se com um Excel, com milhares de linhas, em que, por exemplo, a coluna do peso vem formatada como texto e, ainda por cima tem agregada a indicação kg.

Teve necessidade de transformar cada célula em numero ou texto sem a indicação da unidade de peso?

Esta dica pode ajudar a Separar células no Excel e transformar fácilmente , por exemplo
|500Kg|  em  | 500 | Kg |   ou  | 500Kg  |   em   | 500 |


terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Tabelas de retenção IRS 2015

As novas tabelas de retenção IRS para o ano de 2015

De acordo com o Despacho 309-A/2015, "As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 82 -E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma do IRS, designadamente a criação do quociente familiar, reduzindo em consequência as taxas de retenção na fonte para todas as famílias com filhos. Paralelamente, as tabelas refletem também o aumento do mínimo de existência, determinando que as famílias de mais baixos rendimentos deixem de estar sujeitas a retenção na fonte."

Ver tabelas em ficheiro Excel no Portal da Finanças (2004/2015)
Ver Despacho 309-A/2015 de 12 de janeiro 2015
Ver Circular nº 1/2015 da Direção dos Serviços de IRS
 

Alberto João Jardim .... libertado do cargo



De acordo com o Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-A/2015 ;
 
"É demitido o Governo Regional da Madeira, por efeito do pedido de exoneração apresentado pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim."
 
 
Ver Decreto nº 1-A/2015 de 12 de janeiro de 2015

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Portaria n.º 2/2015 - Comunicação de inventários

A portaria nº 2/2015 aprova a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, tendo em consideração a necessidade de simplificação do sistema e de não oneração dos sujeitos passivos abrangidos por esta obrigação com custos adicionais em desenvolvimentos informáticos.

A ver vamos ....

Portaria nº 2/2015

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Orçamento do Estado para 2015 - Lei nº 82-B/2014

Em Suplemento do Diário da Republica de 31 de dezembro de 2014 foi publicado o Orçamento do Estado para o ano de 2015.

A Lei nº 82-B/2014 e todos os seus artigos, entram em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2015, excepto o disposto nos artigos 81º e 82º cujo conteúdo produz efeitos a partir da entrada em vigor da Lei nº 11/2014 de 6 de março, entretanto alterada pela Lei nº 71 de 1 de setembro

Orçamento Geral do Estado para 2015

Notas associadas;
- Análise da PwC
- Portal Orçamento do Estado da Deloitte

Inventário de 2014 - comunicação eletrónica até 31 de Janeiro



Comunicação eletrónica de inventários o até dia 31 de janeiro de 2015

O Orçamento do Estado para 2015 prevê uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, que, nomeadamente, passa a obrigar nova comunicação eletrónica à Autoridade Tribuutária, desta feita relativamente ao inventários.
Segundo o Governo esta comunicação, assim como as comunicações de faturas e guias de transporte, é mais uma das medidas, de combate à evasão fiscal.
Ver Manual de Integração de Software para a comunicação de Inventários

Ver Lei nº 82-B/2014 (Orçamento Geral do Estado)

Licenciamento Zero nas Autarquias

A nova solução desmaterializada do Licenciamento Zero (LZ) continua a expandir-se a todo o território nacional. Mais 24 autarquias disponibilizam agora a última versão da plataforma desenvolvida pela AMA - Agência para a Modernização Administrativa, totalizando 77 municípios em todo o país.

Nova versão do Licenciamento Zero em mais 24 autarquias do país