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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Planeando as rotas e ... boa viagem


"Rome2rio, um motor de busca liderado por dois antigos engenheiros da Microsoft, é uma mistura de Google Maps e agência de viagens.
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Já todos estamos habituados ao Google Maps e GPS, seja no telemóvel ou no carro, mas o motor de busca rome2rio quer ir mais além. Liderado por dois antigos engenheiros da Microsoft, o rome2rio dá-lhe mais do que mapas – diz-lhe como pode lá chegar, seja de avião, comboio ou automóvel."
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in movimentomilenio.com

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Fusão e cisão de empresas mais simples a partir do verão

A partir de 30 de Junho de 2011, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 53/2011 que altera o Código das Sociedades Comerciais, as fusões e cisões de empresas deverá permitir:

•reduzir os custos dos projectos de fusão e de cisão
•simplificar e melhorar o acesso à informação por parte dos sócios e outros interessados
•incentivar a disponibilização da informação por email e na internet para poupar papel.
 
Supostamente, serão estes alguns dos efeitos resultantes do facto de se introduzir na lei portuguesa, a directiva europeia 2009/109/CE sobre os relatórios e documentos necessários em caso de fusão ou cisão de empresas.
 
ver Decreto-Lei nº 53/2011

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Incentívos ao emprego nas (PME) exportadoras...

No final de Dezembro de 2010 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101 -B/2010, , aprovou com vista a incentivar a Competitividade e o Emprego, cerca de 50 medidas á volta de algumas áreas, consideradas sensíveis para a economia nacional.
Uma dessas medidas traduz -se no reforço do Programa INOV -Export, através da celebração de contratos com associações empresariais dos principais sectores exportadores para a colocação, em estágios, de quadros capacitados para reforçar a capacidade comercial das empresas.
É neste sentido que procedeu a uma  primeira alteração à Portaria n.º 238/2010, de 29 de Abril, que
"Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-Export e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento, e aprova o Regulamento da Medida INOV-Export"

ver portaria 148/2011

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Os ricos ...

Assim em jeito de ... boa e inspirada noite,

A lista fresquinha dos ricos:

APRESENTA

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Balcão do empreendedor

De acordo com o previsto pelo Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril ,  através da Portaria n.º 131/2011  é criado um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor» acessível nomeadamente através do Portal da Empresa, em http://www.portaldaempresa.pt/.

Esta portaria entrará em vigor a partir do próximo dia 2 de Maio de 2011.

ver Portaria n.º 131/2011 

Legislação relacionada:
Lei n.º 49/2010
Lei n.º 55-A/2010
Decreto-Lei nº 48 de 2011

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Constituição de sociedades ...

Só para lembrar :
1 euro é um euro ...

"Novas regras para a constituição de sociedades por quotas

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de Março, que prevê que o capital social mínimo para a constituição das sociedades por quotas passe a ser livremente definido pelos sócios.
O diploma estabelece ainda que o depósito da quantia designada pelos associados seja entregue nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico e não na altura da constituição da sociedade, como anteriormente previsto.
A implementação destas medidas visa sobretudo “fomentar o empreendedorismo, reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas e assegurar uma maior transparência das contas da empresa”.
A alteração à legislação abrange a maioria das sociedades existentes em Portugal, nomeadamente aquelas que não necessitam de um investimento inicial dispendioso, e cuja criação estaria afectada pela obrigatoriedade de disponibilizar no mínimo 5 mil euros para o capital social.
Os valores das quotas, apesar de determinados pelos sócios, não podem ser inferiores a um euro."

Fonte: Portal da Empresa

ver Decreto-Lei n.º 33/2011

Licenciamento Zero ... lançado a 1 de Abril de 2011

Decreto-Lei n.º 48/2011 entra em vigor a partir do dia 4 de Abril de 2011

Este decreto-lei simplifica a abertura e a modificação de determinados negócios, introduzindo um regime simplificado de instalação e funcionamento, a que se chamou Licenciamento Zero.
Com este novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias à abertura e ao funcionamento de diversos negócios. Em contrapartida, é reforçada a fiscalização e passa a haver uma maior responsabilização dos empresários.

O que vai mudar?
Até aqui, os proprietários de restaurantes, cafés, bares, oficinas, lavandarias, cabeleireiros, talhos e outros negócios tinham de obter um conjunto de licenças antes de iniciar a sua actividade.
Com o Licenciamento Zero, em vez de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de comunicar, através do Balcão do Empreendedor, a abertura ou modificação do seu negócio e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele respeitante.
Essa comunicação pode também incluir informação sobre:
•a ocupação do espaço público (por exemplo, com toldos, esplanadas, estrados, floreiras, vitrinas, arcas de gelados e caixotes de lixo)
•o horário de funcionamento do estabelecimento e suas alterações
•as alterações do ramo de actividade, do nome do estabelecimento ou dos seus donos
•o encerramento do estabelecimento.
Uma vez efectuada a comunicação e pagas as taxas devidas, os empresários podem abrir imediatamente os seus estabelecimentos ou fazer as alterações pretendidas.

Balcão do Empreendedor
O Balcão do Empreendedor está disponível na Internet, no Portal da Empresa, ou nos balcões das Lojas da Empresa de todo o país. Poderá ainda aceder a este serviço nos balcões dos municípios e das entidades públicas ou privadas (por exemplo, associações empresariais) que o pretendam disponibilizar.
Aí, os empresários encontram:
•as regras aplicáveis ao seu negócio, em linguagem clara
•informação sobre as taxas a pagar e o modo como são calculadas.

Actividades que já não precisam de licença nem de ser comunicadas
As seguintes actividades não necessitam de qualquer licença nem de ser comunicadas no Balcão do Empreendedor:
•afixação e inscrição de mensagens publicitárias relacionadas com a actividade do estabelecimento (desde que sejam respeitadas as regras sobre a ocupação do espaço público)
•venda de bilhetes para espectáculos
•leilões realizados em lugares públicos.

O que acontece se o empresário não cumprir as regras
O Licenciamento Zero assenta numa maior responsabilização dos empresários pelo cumprimento das regras aplicáveis aos seus estabelecimentos.
Assim, se estes não fornecerem, através do Balcão do Empreendedor, a informação necessária ou se esta não corresponder à verdade, podem ter de pagar coimas até:
•3.500 euros, se forem indivíduos;
•25.000 euros, se forem empresas.
Se a infracção for grave, as autoridades podem encerrar o estabelecimento ou proibir os proprietários de exercer essa actividade (durante, no máximo, dois anos).

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
•reduzir a burocracia a que estavam sujeitos diversos negócios;
•incentivar o empreendedorismo.

Ver Decreto-Lei nº 48 de 2011
 
Legislação relacionada:
Lei n.º 49/2010  da Assembleia da Republica
Lei n.º 55-A/2010  Orçamento de Estado para 2011