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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Constituição de sociedades ...

Só para lembrar :
1 euro é um euro ...

"Novas regras para a constituição de sociedades por quotas

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de Março, que prevê que o capital social mínimo para a constituição das sociedades por quotas passe a ser livremente definido pelos sócios.
O diploma estabelece ainda que o depósito da quantia designada pelos associados seja entregue nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico e não na altura da constituição da sociedade, como anteriormente previsto.
A implementação destas medidas visa sobretudo “fomentar o empreendedorismo, reduzir custos de contexto e de encargos administrativos para empresas e assegurar uma maior transparência das contas da empresa”.
A alteração à legislação abrange a maioria das sociedades existentes em Portugal, nomeadamente aquelas que não necessitam de um investimento inicial dispendioso, e cuja criação estaria afectada pela obrigatoriedade de disponibilizar no mínimo 5 mil euros para o capital social.
Os valores das quotas, apesar de determinados pelos sócios, não podem ser inferiores a um euro."

Fonte: Portal da Empresa

ver Decreto-Lei n.º 33/2011

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