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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Licenciamento Zero ... lançado a 1 de Abril de 2011

Decreto-Lei n.º 48/2011 entra em vigor a partir do dia 4 de Abril de 2011

Este decreto-lei simplifica a abertura e a modificação de determinados negócios, introduzindo um regime simplificado de instalação e funcionamento, a que se chamou Licenciamento Zero.
Com este novo regime, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias à abertura e ao funcionamento de diversos negócios. Em contrapartida, é reforçada a fiscalização e passa a haver uma maior responsabilização dos empresários.

O que vai mudar?
Até aqui, os proprietários de restaurantes, cafés, bares, oficinas, lavandarias, cabeleireiros, talhos e outros negócios tinham de obter um conjunto de licenças antes de iniciar a sua actividade.
Com o Licenciamento Zero, em vez de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de comunicar, através do Balcão do Empreendedor, a abertura ou modificação do seu negócio e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele respeitante.
Essa comunicação pode também incluir informação sobre:
•a ocupação do espaço público (por exemplo, com toldos, esplanadas, estrados, floreiras, vitrinas, arcas de gelados e caixotes de lixo)
•o horário de funcionamento do estabelecimento e suas alterações
•as alterações do ramo de actividade, do nome do estabelecimento ou dos seus donos
•o encerramento do estabelecimento.
Uma vez efectuada a comunicação e pagas as taxas devidas, os empresários podem abrir imediatamente os seus estabelecimentos ou fazer as alterações pretendidas.

Balcão do Empreendedor
O Balcão do Empreendedor está disponível na Internet, no Portal da Empresa, ou nos balcões das Lojas da Empresa de todo o país. Poderá ainda aceder a este serviço nos balcões dos municípios e das entidades públicas ou privadas (por exemplo, associações empresariais) que o pretendam disponibilizar.
Aí, os empresários encontram:
•as regras aplicáveis ao seu negócio, em linguagem clara
•informação sobre as taxas a pagar e o modo como são calculadas.

Actividades que já não precisam de licença nem de ser comunicadas
As seguintes actividades não necessitam de qualquer licença nem de ser comunicadas no Balcão do Empreendedor:
•afixação e inscrição de mensagens publicitárias relacionadas com a actividade do estabelecimento (desde que sejam respeitadas as regras sobre a ocupação do espaço público)
•venda de bilhetes para espectáculos
•leilões realizados em lugares públicos.

O que acontece se o empresário não cumprir as regras
O Licenciamento Zero assenta numa maior responsabilização dos empresários pelo cumprimento das regras aplicáveis aos seus estabelecimentos.
Assim, se estes não fornecerem, através do Balcão do Empreendedor, a informação necessária ou se esta não corresponder à verdade, podem ter de pagar coimas até:
•3.500 euros, se forem indivíduos;
•25.000 euros, se forem empresas.
Se a infracção for grave, as autoridades podem encerrar o estabelecimento ou proibir os proprietários de exercer essa actividade (durante, no máximo, dois anos).

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
•reduzir a burocracia a que estavam sujeitos diversos negócios;
•incentivar o empreendedorismo.

Ver Decreto-Lei nº 48 de 2011
 
Legislação relacionada:
Lei n.º 49/2010  da Assembleia da Republica
Lei n.º 55-A/2010  Orçamento de Estado para 2011

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