A Portaria n.º 121/2011 de 30 de Março vem regulamentar e estabelecer condições de aplicação relativamente á contribuição sobre o sector bancário conforme o estabelecido no artigo 141º da Lei nº 55-A de 2010 (Orçamento do Estado para 2011) que aprovou um regime de contribuição extraordinária incidente sobre as instituições de crédito com sede principal e efectiva da administração situada em território português bem como as filiais e sucursais em Portugal de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efetiva da administração em território português ou com sede principal e efetiva fora da União Europeia.
ver Portaria nº 121/2011
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