Data: Terça-feira, 22 de Março de 2011 - Número: 57 Série I
Diploma: Decreto-Lei n.º 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Este decreto-lei estabelece regras para a autorização de despesas com os contratos públicos celebrados por:
•Estado
•Regiões Autónomas (Açores e Madeira)
•Autarquias (câmaras municipais, juntas de freguesia e associações de autarquias)
•Fundações, associações e institutos públicos.
Para um contrato público ser celebrado, é necessário que a despesa que acarreta – o valor total a pagar – seja previamente autorizada. Quem autoriza a despesa vai depender do valor do contrato. Quanto mais elevado o valor, mais alto na hierarquia tem de estar o órgão que autoriza.
O que vai mudar?
Aumenta o valor máximo que cada órgão pode autorizar
Devido à evolução dos preços nos últimos anos, são aumentados os valores máximos que podem ser autorizados por cada órgão da entidade que celebra o contrato.
Competência para autorizar despesas no Estado
Quem autoriza
Valor máximo que pode autorizar
Despesas normais
Despesas discriminadas em planos de actividade aprovados pelo Governo
Despesas relativas a planos ou programas que abrangem vários anos
Directores regionais e órgãos hierárquicos máximos de serviços locais de cada ministério
100.000 euros
150.000 euros
500.000 euros
Directores gerais e órgãos hierárquicos máximos de serviços centrais de cada ministério
150.000 euros
225.000 euros
750.000 euros
Conselhos directivos dos institutos públicos
300.000 euros
450.000 euros
1.500.000 euros
Ministros
5.625.000 euros* Sem limite*
Primeiro-Ministro
11.250.000 euros Sem limite*
Conselho de Ministros Sem limite**
Competência para autorizar despesas nas autarquias
Quem autoriza
Valor máximo que pode autorizar
Directores de departamento municipal 75.000 euros
Directores municipais 150.000 euros
Presidentes de câmara 300.000 euros ou 900.000 se for uma obra pública urgente
Se delegar num vereador:
300.000 euros
Conselhos de administração dos serviços municipalizados
300.000 euros ou 900.000 se for uma obra pública urgente
Se delegar no presidente:
200.000 euros ou 1.500.000 se for uma obra pública urgente
Câmaras municipais - Sem limite
Se delegar no presidente:
1.500.000 euros ou 2.500.000 se for uma obra pública urgente
Juntas de freguesia - Sem limite
Se delegar no presidente:
200.000 euros
Órgãos executivos das associações de autarquias locais - Sem limite
Se delegar no presidente:
100.000 euros
Competência para autorizar despesas nas fundações e associações públicas
Quem autoriza
Valor máximo que pode autorizar
Órgãos hierárquicos máximos de serviços locais das associações públicas
150.000 euros
Órgãos hierárquicos máximos dos serviços centrais das associações públicas e os órgãos hierárquicos máximos das fundações públicas
Sem limite
Delegação de competências
Os órgãos que autorizam as despesas podem, nalguns casos, passar essa responsabilidade para outros órgãos que estejam sob a sua alçada.
Os ministros podem delegar a autorização das despesas:
•nos conselhos directivos dos institutos públicos
•nos secretários e subsecretários de Estado
•noutros membros do Governo.
O Conselho de Ministros pode delegar no Primeiro-Ministro, que, por sua vez, pode delegar no Ministro das Finanças.
Os órgãos autárquicos podem delegar nos seus presidentes e os presidentes das câmaras municipais podem delegar nos vereadores (ver quadro acima).
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se dar aos vários órgãos mais autonomia na autorização de despesas.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Ver Decreto-Lei n.º 40/2011. D.R. n.º 57, Série I de 2011-03-22
terça-feira, 22 de março de 2011
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