Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

RCBE


Guia prático Registo Central do Beneficiário Efetivo


"O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Pode realizar uma das funcionalidades... 
Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma direta ou indireta.
Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto."
-A informação constante do RCBE não constitui prova da situação jurídica da entidade.
-O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P, é o organismo responsável pelo RCBE


Legislação associada:

Notas relacionadas: 
"Foi publicada no passado dia 21 de agosto a Lei n.º 89/2017 que, entre diversas medidas, veio criar o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), previsto no artigo 34.º da lei 83/2017, de 18 de agosto (Novas medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo) e que veio transpor para a ordem jurídica portuguesa o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (“4.ª Diretiva”)."

    Sem comentários: