sexta-feira, 31 de maio de 2013
Portal AT - serviços disponíveis
Não há duvida...
que belo dia para fazer "manutenção"
mas nem tudo está "perdido"...
através deste link direto poderemos aceder ao portal e, enquanto aguardamos o fim da dita manutenção, sempre podemos navegar...
conhecendo a AT, ver o apoio ao contribuinte, informação fiscal e estatisticas ou visitar a autoridade aduaneira...
Não vale a pena consultar a "atualidade" pois está também ... em "manutenção"
Etiquetas:
at,
manutenção
IRS+IRC - e a AT mais a sua "máquina premiada"
Se é penoso pagar os impostos
não deixa de o ser quando os temos que declarar....
Todos compreendemos que a AT possa ter sido apanhada "desprevenida"
Nunca tinha acontecido tal correria aos impostos nos ultimos dias de prazo...
Como os compreendemos...coitados
Como merecem a nossa simpatia...
não deixa de o ser quando os temos que declarar....
Todos compreendemos que a AT possa ter sido apanhada "desprevenida"
Nunca tinha acontecido tal correria aos impostos nos ultimos dias de prazo...
Como os compreendemos...coitados
Como merecem a nossa simpatia...
quinta-feira, 30 de maio de 2013
Trabalhadores Independentes - Segurança Social - Declaração de valores da atividade
Esclarecimento sobre o anexo SS 29-05-2013| ISS
Não existe qualquer nova obrigação declarativa à Segurança Social. A declaração que anteriormente era feita até 15 de fevereiro, passou a ser feito até ao final do mês de maio conjuntamente com a declaração de IRS de forma a facilitar a entrega das declarações contributivas por parte dos Trabalhadores Independentes.
O artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos determina que os Trabalhadores Independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com descriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior ou seja:
Assim, em vez de ser feito em dois momentos, duplicando carga burocrática e levando a que os contribuintes despendessem por duas vezes do seu tempo para prestar estas declarações, desenvolveu-se este modelo.
Finalmente, o prazo de entrega da declaração de rendimentos de Trabalhadores Independentes termina no próximo dia 31 de maio. Os contribuintes que não tenham ainda submetido o Anexo SS, poderão fazê-lo sem que haja lugar à aplicação de coima, se a respetiva declaração for entregue ou substituída dentro deste período."
fonte : Noticias em Segurança Social
Ver também Isenção da obrigação de contribuir artigo 157º do Código Contributivo
Ver Código Contributivo (origem Segurança Social)
Quem não está obrigado ver alerta da AT
"O Instituto da Segurança Social, face a algumas notícias publicadas hoje sobre o anexo SS, vem por este meio esclarecer:
O artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos determina que os Trabalhadores Independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com descriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior ou seja:
- Declarar o valor total das vendas realizadas;
- Declarar o valor da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;
- Declarar o valor total da prestação de serviços por pessoa colectiva e pessoa singular com atividade empresarial.
Assim, em vez de ser feito em dois momentos, duplicando carga burocrática e levando a que os contribuintes despendessem por duas vezes do seu tempo para prestar estas declarações, desenvolveu-se este modelo.
Finalmente, o prazo de entrega da declaração de rendimentos de Trabalhadores Independentes termina no próximo dia 31 de maio. Os contribuintes que não tenham ainda submetido o Anexo SS, poderão fazê-lo sem que haja lugar à aplicação de coima, se a respetiva declaração for entregue ou substituída dentro deste período."
fonte : Noticias em Segurança Social
Ver também Isenção da obrigação de contribuir artigo 157º do Código Contributivo
Ver Código Contributivo (origem Segurança Social)
Quem não está obrigado ver alerta da AT
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Modelo 22 IRC - Autarquias Locais e Estado poderão estar sujeitos a envio
"... todos os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, com exceção das entidades isentas ao abrigo do artigo 9.° do mesmo Código (Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, e restantes entidades aí mencionadas) que não estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, estão obrigados ao envio da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22 e respetivos anexos) até ao ultimo dia do mês de maio..."
Ou seja, salvo melhor interpretação, instituições do Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais que, por qualquer imposição legal, sejam obrigadas a tributação autónoma, deverão também respeitar a obrigação de envio do respetivo modelo 22 ...
ver Oficio Circulado Nº 20167/2013 de 12 de abril
emitido pelo Divisão de Conceçao da DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETlVAS
temas e legislação relacionados:
artigo 9º do CIRC - Isenções
artigo 88º do CIRC - Taxas de tributação autónoma
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