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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Alteração contributiva dos trabalhadores independentes Decreto-Lei nº 2/2018

O Decreto-Lei n.° 2/2018, de 9 de janeiro, com importantes alterações de natureza contributiva no regime dos trabalhadores independentes. Estas alterações produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019."
"A partir de 2019 deixam de existir escalões.
O rendimento relevante dos trabalhadores independentes passará a ser determinado do seguinte modo:
- Para os trabalhadores independentes tributados pelo regime simplificado (previsto no artigo 31.° no Código do IRS):

70% do valor total de prestação de serviços, e/ou 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens, obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral. Esta declaração será efetuada até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

A base de incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo. Se não existirem rendimentos no trimestre, ou se o valor das contribuições apuradas for inferior a 20 euros, a contribuição mínima será de 20 euros."

análise  de
FÁTIMA GUERRA Consultora da Ordem dos Contabilista Certificados

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Peça Factura ... se faz favor


"Peça Factura se faz favor" 
E não se esqueça de as preservar, conforme a lei ...
Pode ser que daqui a alguns anos tenha necessidade de as apresentar à Autoridade Tributária 

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Banco de Portugal - perguntas frequentes

-Existem limites para a realização de pagamentos contactless sem a introdução do código secreto (PIN) do meu cartão?
-Se fizer pagamentos com notas de 100, 200 ou 500 euros podem exigir-me identificação?
-Como obter informação sobre as contas de um titular falecido?
-Qual a diferença entre uma recomendação, um aviso ou uma instrução emitidos pelo  Banco de Portugal

Veja as respostas a estas e outras questões no site do Banco de Portugal



Recomendação do Banco De Portugal - Novos Contratos de Crédito

No âmbito das suas competências, "o Banco de Portugal considera que, no atual enquadramento, se continua a registar um elevado nível de endividamento das famílias, quando comparado com o contexto internacional, bem como uma elevada exposição do sistema financeiro ao crédito à habitação. Adicionalmente, observa-se um forte aumento das novas operações de crédito à habitação e um crescimento acentuado do stock de crédito ao consumo. Por fim, a recente recuperação económica, num quadro caracterizado por taxas de juro muito baixas, por um aumento significativo dos preços no setor imobiliário residencial e por um aumento de concorrência entre as instituições, tem sido acompanhada por uma menor restritividade das condições de concessão de crédito.

Tendo em conta a combinação dos fatores acima enumerados, entende o Banco de Portugal que a resiliência do setor bancário pode ser negativamente afetada, acarretando riscos para a estabilidade financeira.
Assim, nos termos do respetivo mandato, o Banco de Portugal considera apropriada a emissão de uma Recomendação dirigida à atividade de concessão de crédito aos consumidores – abrangendo os contratos de crédito sujeitos ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho (“Decreto-Lei n.º 74-A/2017”), e os contratos de crédito aos consumidores regidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 72-A/2010, de 18 de junho, 42-A/2013, de 28 de março e 74-A/2017, de 23 de junho (“Decreto-Lei n.º 133/2009”) – ou seja, os contratos de crédito à habitação, contratos de crédito com garantia hipotecária ou equivalente e contratos de crédito ao consumo.
Esta Recomendação introduz limites a alguns dos critérios que as instituições devem observar na aferição da solvabilidade do mutuário aquando da concessão deste tipo de créditos."
...
"A presente Recomendação aplica-se aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018.
No ano de 2018, as exceções descritas nos números 2 e 3 do artigo 6.º devem considerar as operações realizadas entre 1 de julho de 2018 e 31 de dezembro de 2018."

Fonte: Banco de Portugal
Ver Recomendação do BdP

domingo, 5 de agosto de 2018

O SAFT, as faturas ...













As leis são para se cumprir ?
Não!! as leis fazem-se e pronto ...
Anarquias...
"Faturas" para todos os gostos
Até os programas "certificados" emitem documentos sem controlo de NIF...

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

S.S - Prova Escolar – Ano letivo de 2018/2019 - ATÉ 10 DE AGOSTO