Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Recomendação do Banco De Portugal - Novos Contratos de Crédito

No âmbito das suas competências, "o Banco de Portugal considera que, no atual enquadramento, se continua a registar um elevado nível de endividamento das famílias, quando comparado com o contexto internacional, bem como uma elevada exposição do sistema financeiro ao crédito à habitação. Adicionalmente, observa-se um forte aumento das novas operações de crédito à habitação e um crescimento acentuado do stock de crédito ao consumo. Por fim, a recente recuperação económica, num quadro caracterizado por taxas de juro muito baixas, por um aumento significativo dos preços no setor imobiliário residencial e por um aumento de concorrência entre as instituições, tem sido acompanhada por uma menor restritividade das condições de concessão de crédito.

Tendo em conta a combinação dos fatores acima enumerados, entende o Banco de Portugal que a resiliência do setor bancário pode ser negativamente afetada, acarretando riscos para a estabilidade financeira.
Assim, nos termos do respetivo mandato, o Banco de Portugal considera apropriada a emissão de uma Recomendação dirigida à atividade de concessão de crédito aos consumidores – abrangendo os contratos de crédito sujeitos ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho (“Decreto-Lei n.º 74-A/2017”), e os contratos de crédito aos consumidores regidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 72-A/2010, de 18 de junho, 42-A/2013, de 28 de março e 74-A/2017, de 23 de junho (“Decreto-Lei n.º 133/2009”) – ou seja, os contratos de crédito à habitação, contratos de crédito com garantia hipotecária ou equivalente e contratos de crédito ao consumo.
Esta Recomendação introduz limites a alguns dos critérios que as instituições devem observar na aferição da solvabilidade do mutuário aquando da concessão deste tipo de créditos."
...
"A presente Recomendação aplica-se aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018.
No ano de 2018, as exceções descritas nos números 2 e 3 do artigo 6.º devem considerar as operações realizadas entre 1 de julho de 2018 e 31 de dezembro de 2018."

Fonte: Banco de Portugal
Ver Recomendação do BdP

Sem comentários: