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quarta-feira, 30 de junho de 2021

"IVA - Comércio Eletrónico": alterações fiscais a partir de 1 de julho de 2021

 


sexta-feira, 18 de junho de 2021

IRS 2020 - Dispensa da entrega Modelo 3


fonte: Autoridade Tributária

 

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Os apoios excecionais e o IRS

(Atualizado em 25/06/2020)

- à data desta atualização  a  AT mantém inalterável o texto das "faq" assim como o o texto do Oficio 20231/2021 -

Afinal, os valores recebidos pelos Trabalhadores e Entidades Patronais, no âmbito das "medidas de apoio excecionais e temporárias" estão ou não sujeitos a IRS.?

E as Entidades Patronais devem reportar alguns apoios na Declaração Mensal de Remunerações.?

A AT tem disponível um conjunto de "respostas" a algumas destas questões...

(à data desta atualização a AT mantém inalterável o texto das "faq" assim como o o texto do Oficio 20231/2021)



Ver Decreto-Lei 26-B/2021 DE 13/04 (Define a natureza dos apoios sociais)



segunda-feira, 7 de junho de 2021

IVAucher - Portaria nº 119/2021 - "Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher»"

As duas fases do programa "IVAucher " ...

Fase 1
 a) Apuramento do montante do benefício, previsto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que tem início no dia 1 de junho e termina no dia 31 de agosto de 2021, inclusive; e

Fase 2
b) Utilização pelos consumidores do montante apurado na primeira fase, previsto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que tem início no dia 1 de outubro e termina no dia 31 de dezembro de 2021, inclusive.

quarta-feira, 2 de junho de 2021

AT - Agenda Fiscal - JUNHO 2021

 


Segurança Social - Planos Prestacionais – Pagamento das contribuições diferidas

Disponível até 30 de junho na Segurança Social Direta

O prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro de 2020, foi alargado até ao dia 30 de junho de 2021.

Este plano prestacional permite:
-aos trabalhadores independentes, que não pagaram contribuições dos meses de novembro e/ou dezembro de 2020, proceder ao pagamento faseado dessas contribuições.

-às entidades empregadoras proceder ao pagamento faseado das contribuições referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:
- - tenha existido pagamento da totalidade das quotizações dos respetivos meses;
- - ser micro, pequena ou média empresa (menos de 250 trabalhadores);
- - ser entidade do setor privado ou social.