(Atualizado em 25/06/2020)
- à data desta atualização a AT mantém inalterável o texto das "faq" assim como o o texto do Oficio 20231/2021 -
Afinal, os valores recebidos pelos Trabalhadores e Entidades Patronais, no âmbito das "medidas de apoio excecionais e temporárias" estão ou não sujeitos a IRS.?
E as Entidades Patronais devem reportar alguns apoios na Declaração Mensal de Remunerações.?
A AT tem disponível um conjunto de "respostas" a algumas destas questões...
(à data desta atualização a AT mantém inalterável o texto das "faq" assim como o o texto do Oficio 20231/2021)
Ver Decreto-Lei 26-B/2021 DE 13/04 (Define a natureza dos apoios sociais)
fonte: Portal da Finanças Covid-19
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