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quarta-feira, 16 de junho de 2021

Os apoios excecionais e o IRS

(Atualizado em 25/06/2020)

- à data desta atualização  a  AT mantém inalterável o texto das "faq" assim como o o texto do Oficio 20231/2021 -

Afinal, os valores recebidos pelos Trabalhadores e Entidades Patronais, no âmbito das "medidas de apoio excecionais e temporárias" estão ou não sujeitos a IRS.?

E as Entidades Patronais devem reportar alguns apoios na Declaração Mensal de Remunerações.?

A AT tem disponível um conjunto de "respostas" a algumas destas questões...

(à data desta atualização a AT mantém inalterável o texto das "faq" assim como o o texto do Oficio 20231/2021)



Ver Decreto-Lei 26-B/2021 DE 13/04 (Define a natureza dos apoios sociais)



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