Em comunicado, o regulador adianta que “essa maior simplificação decorre do facto de o pedido eletrónico de portabilidade [mudar de operador mas manter o mesmo número] entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade (CVP) que está em vigor desde sábado”.
Ou seja, de acordo com as alterações ao regulamento da portabilidade decididas pela Anacom, “os operadores tinham que gerar e enviar aos clientes até ao dia 11 de maio, o passado sábado, os CVP dos seus clientes, que terão que ser indicados sempre que se faz um pedido de portabilidade do número”. O envio do CVP é feito na fatura para quem tem serviços pós-pagos [assinatura] ou por SMS no caso dos pré-pagos [carregamentos]."
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Comunicado da ANACOM
Perguntas frequentes sobre a Portabilidade
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