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sexta-feira, 17 de maio de 2019

Vou desligar o telemóvel ... o Té-lé-lé

Datado de 15 de maio de 2019, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, assinaram e apresentaram o projeto de lei N.º 1217/XIII que APROVA A CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DIGITAL

São vários os temas abordados, relacionados com a "liberdade" e "prisão" perante a realidade da era digital...
Um dos artigos que certamente atinge um grande número de trabalhadores portugueses, é retratado no artigo 16º do projeto-lei e pretende limitar os contactos de cariz profissional em tempo de descanso...

Artigo 16.º
Direito de desligar dispositivos digitais
1. Todos têm o direito de desligar dispositivos digitais fora do horário de trabalho, porforma a garantir o direito ao descanso e ao lazer, a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, e a intimidade da vida privada, sem prejuízo dos contactos a realizar pelo empregador em casos de urgência de força maior ou no quadro de relações profissionais de confiança pessoal.
2. A política de utilização de dispositivos digitais aplicável às várias categorias de pessoal, incluindo quem preste serviço à distância deve ser definida nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

O Texto do projeto lei está disponível publicamente no sitio do Parlamento
Ver Projeto de Lei nº 1217/XIII

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