A Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, definiu "as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários"
A presente portaria (Portaria n.º 126/2019 de 2 de maio) altera a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro,
entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, aplicando-se às comunicações de inventários referentes aos períodos de tributação de 2019 e seguintes.
É alterada a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, de modo a passar a incluir a informação relativa à valorização do inventário, de acordo com a nova estrutura de informação:
Ver Portaria nº 126/2019 de 2 de maio
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