A Lei 32/2019 de 3 de maio:
"Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 12 de julho de 2016, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno.
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.
Entra em vigor no dia próximo dia 4 de maio de 2019."
Ver Lei nº32/2019:
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Associado:
"O problema da fuga aos impostos assume decisiva importância nos tempos actuais para a maioria dos Estados, pela perda de receitas e injustiças sociais daí decorrentes. Urge, por isso, lutar contra a evasão “ilícita” dos contribuintes, sem pôr em causa a segurança jurídica, pedra angular de qualquer Estado de Direito democrático"
...
Nota Prévia do Dr. João Nuno Calvão da Silva ao seu trabalho no qual se debruça "sobre o fenómeno da “elisão fiscal” e os meios de o combater, com particular realce para a cláusula geral anti-abuso"
Fonte : Revista da Ordem dos Advogados, Volume II, Setembro de 2006, "Doutrina"
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