É aditado ao Decreto n.º 11/2020, o artigo 61.º -A, com a seguinte redação:
"Disposições especiais aplicáveis nos dias 8 a 11 de janeiro de 2021
1 — Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021, sem
prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais
são aplicáveis, com as necessárias adaptações.
2 — No dias 9 e 10 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco elevado, é aplicável o disposto
nos artigos 40.º, 42.º e 43.º»"
1 — Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021, sem
prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais
são aplicáveis, com as necessárias adaptações.
2 — No dias 9 e 10 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco elevado, é aplicável o disposto
nos artigos 40.º, 42.º e 43.º»"
Ver Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro
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