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quinta-feira, 18 de março de 2021

Novos prazos e outras medidas excecionais e temporárias - Decreto-Lei nº 22-A/2021

 Como não é entendimento dos Governantes que, quando tudo isto acabar (amenizar), vai ser preciso muito tempo para acertar muitas "agulhas", vai debitando leis, decretos, e portarias que, porque precisam de ser estudadas, analisadas e regulamentadas,  só atrasam mais o  acertar das ditas "agulhas".

Até lá e, porque:

"Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas."

O Decreto Lei nº 22-A/2021, "Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias..."
como;
"...estender, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos
...
aprovação e afixação do mapa de férias, decide-se prorrogar aquele prazo até 15 de maio de 2021
...
dispensa-se, em 2021, a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo
...
assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, poderem ser realizadas até 30 de junho de 2021
...
prorrogação do prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível..."

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