"Considerando que têm sido suscitadas algumas questões relativamente a estes novos modelos
declarativos e respetiva entrega das declarações, informa-se o seguinte:
declarativos e respetiva entrega das declarações, informa-se o seguinte:
Modelo 25, modelo 39 e DMR – Quadro – “Identificação do Contabilista Certificado / Justo Impedimento”
1. A modelo 39 e a DMR foram alteradas apenas relativamente ao Quadro para identificação do
Contabilista Certificado e do respetivo regime de “Justo Impedimento”, na sequência dos artigos12.º-A
e 12.º-B do Estatuto dos Contabilistas Certificados (ECC), (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de
5 de novembro), aditados pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, os quais regem os designados regimes do “Justo impedimento de curta duração” e do “Justo impedimento prolongado”,
respetivamente, os quais estão em vigor a partir de 01.01.2020."
Ver fonte: Ofício Circulado Nº 20230 de 26-02-2021
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