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sexta-feira, 9 de julho de 2021

Prorrogado o prazo para apresentação dos Orçamentos e Contas de IPSS e equiparadas - Portaria nº 144/2021

É claro que há filhos e enteados, sempre houve e sempre haverá !

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"Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Ação Social, e ao abrigo de competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 22 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria prorroga, até 31 de outubro de 2021, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2020 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., por parte das Instituições Particulares de Solidariedade Social ou legalmente equiparadas, com fins principais de segurança social e de outras entidades com outros fins, desde que financiadas por aquele organismo."
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