Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 a partir de 01 de dezembro de 2021.
"A atual situação epidemiológica e os indicadores de avaliação da evolução da pandemia da doença
COVID-19 recomendam a adoção de medidas imediatas que permitam fazer face, de forma eficaz e pronta, à evolução negativa da situação epidemiológica."
"A atual situação epidemiológica e os indicadores de avaliação da evolução da pandemia da doença
COVID-19 recomendam a adoção de medidas imediatas que permitam fazer face, de forma eficaz e pronta, à evolução negativa da situação epidemiológica."
Sem comentários:
Enviar um comentário