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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores -AERT

 

Desenganem-se os Trabalhadores Independentes que pensem ser a fundo perdido, este "novo poio" extraordinário ao Rendimento dos trabalhadores.
Durante o tempo do apoio prestado,  os beneficiários do dito, terão que contribuir para a segurança social sobre o apoio recebido entretanto. 
"Menos  mal"... Talvez até,  nem tão injusto
O que deverá ser bem pensado é que, quando o apoio cessar, tenha ou não rendimentos mensais, o TI vai ter que continuar a contribuir sobre o mesmo valor base e, durante mais 30 meses, salvo algumas exceções.
Nada de novo aliás, o anterior apoio (que se supõe irá voltar) Apoio extraordinário à proteção social a trabalhadores teve as mesmas condições.
O que não está bem percetível é se,  quando a "normalidade" voltar e o apoio cessar, um eventual rendimento de trabalho prestado,  realmente, no âmbito da atividade do TI, vai ou não acumular ao valor base do apoio, durante os 30 meses posteriores.
Complexo?  
Na realidade é o que está acontecer a quem requereu o o Apoio extraordinário à proteção social findo em dezembro passado...
É aconselhável pensar bem 

Legislação associada : Lei nº 75-B/2020 





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