Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Brexit - Está aí o fim do período de transição - Ofício Circulado Nº 15803 -

 BREXIT - FIM DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO - ASPETOS ADUANEIROS

"Na sequência do referendo que ditou o BREXIT, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,
adiante designado por Reino Unido, deixou a União Europeia (UE) no dia 31 de janeiro de 2020,
entrando em vigor o Acordo de Saída celebrado entre a UE e o Reino Unido, que prevê um período de
transição cujo prazo termina no próximo dia 31 de dezembro de 2020, às 23h00, horário de Portugal
Continental.

Com o fim do período de transição, a introdução no território aduaneiro da União de bens e mercadorias
provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao
Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação
aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação
e, na importação (introdução em livre prática e importação temporária com franquia parcial de direitos
aduaneiros), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.

Em conclusão, as trocas de bens e mercadorias com o Reino Unido, à exceção do território da Irlanda
do Norte1, passarão a estar sujeitas ao cumprimento de formalidades aduaneiras a partir das 23h00,
horário de Portugal Continental, do dia 31 de dezembro de 2020. "

Sem comentários: