BREXIT - FIM DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO - ASPETOS ADUANEIROS
"Na sequência do referendo que ditou o BREXIT, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,
adiante designado por Reino Unido, deixou a União Europeia (UE) no dia 31 de janeiro de 2020,
entrando em vigor o Acordo de Saída celebrado entre a UE e o Reino Unido, que prevê um período de
transição cujo prazo termina no próximo dia 31 de dezembro de 2020, às 23h00, horário de Portugal
Continental.
adiante designado por Reino Unido, deixou a União Europeia (UE) no dia 31 de janeiro de 2020,
entrando em vigor o Acordo de Saída celebrado entre a UE e o Reino Unido, que prevê um período de
transição cujo prazo termina no próximo dia 31 de dezembro de 2020, às 23h00, horário de Portugal
Continental.
Com o fim do período de transição, a introdução no território aduaneiro da União de bens e mercadorias
provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao
Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação
aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação
e, na importação (introdução em livre prática e importação temporária com franquia parcial de direitos
aduaneiros), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.
provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao
Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação
aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação
e, na importação (introdução em livre prática e importação temporária com franquia parcial de direitos
aduaneiros), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.
Em conclusão, as trocas de bens e mercadorias com o Reino Unido, à exceção do território da Irlanda
do Norte1, passarão a estar sujeitas ao cumprimento de formalidades aduaneiras a partir das 23h00,
horário de Portugal Continental, do dia 31 de dezembro de 2020. "
do Norte1, passarão a estar sujeitas ao cumprimento de formalidades aduaneiras a partir das 23h00,
horário de Portugal Continental, do dia 31 de dezembro de 2020. "
Sem comentários:
Enviar um comentário