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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Trabalhadores Independentes podem pedir diferimento das contribuições de novembro e dezembro de 2020

Trabalhadores Independentes 
– Regime extraordinário de diferimento de obrigações contributivas relativas aos meses de
novembro e dezembro de 2020
Atualizado em: 04-12-2020

A quem se aplica
Esta medida aplica-se a Trabalhadores Independentes.
Em que consiste a medida
Esta medida prevê o diferimento do pagamento da totalidade das contribuições à Segurança Social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020 podendo ser pagas da seguinte forma:
Em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros;
nos meses de julho a setembro de 2021 ou
nos meses de julho a dezembro de 2021
O pagamento diferido das contribuições estabelecida nesta medida é facultativo, não impedindo o seu pagamento integral.
Qual a duração da medida
O diferimento do pagamento das contribuições é referente aos meses de novembro e dezembro 2020.
O que fazer
O diferimento do pagamento de contribuições da responsabilidade do Trabalhador Independente não se encontra sujeito a requerimento.
O Trabalhador Independente, em fevereiro de 2021, deve vir requerer na Segurança Social Direta plano prestacional, indicando o nº. de prestações que pretende, iniciando-se o pagamento do mesmo em julho de 2021.

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