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segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Estado de Emergência pode "suspender-se" no período do Natal

 O Decreto nº 11/2020 de domingo, 6 de dezembro,

Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República em nova renovação

O Governo vem, assim, proceder à execução do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00:00 h do dia 9 de dezembro e as 23:59 h do dia 23 de dezembro de 2020, definindo, de igual modo, as regras para a eventual renovação do mesmo.

Como prenda de bom comportamento os portugueses podem vir a ter um Natal mais "normal" mas tudo pode alterar-se;

"Mantêm-se, no essencial, as regras atualmente vigentes, de forma a assegurar estabilidade às medidas tomadas na quinzena anterior.

No entanto, sem prejuízo do referido supra a respeito da entrada em vigor destas medidas, ficam desde já definidas regras especiais para o período do Natal e do Ano Novo, para vigorar entre as 00:00 h de 24 de dezembro de 2020 e as 23:59 h de 7 de janeiro de 2021, caso seja renovada a declaração de estado de emergência.

Assim, no que respeita à regra da proibição de circulação na via pública atualmente em vigor nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, a mesma não é aplicável no dia 23 de dezembro, no período após as 23:00 h até às 05:00 h do dia seguinte, para quem se encontre em viagem, nem nos dias 24 e 25 de dezembro até às 02:00 h do dia seguinte."

Ver Decreto nº 11/2020

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