De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 28/2019
CAPÍTULO IIEmissão de documentos
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Artigo 7.º>Requisitos do processamento
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"3 - Nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças."
Vem agora a Portaria nº 195/2020 determinar a "regulamentação" dos requisitos que visam a criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD) que deverão fazer parte integrante das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
Ver Portaria nº 195/2020 de 13 de agosto
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