A Ordem dos Contabilistas Certificados já analisou os termos do DL nº 48/2020 "que define os procedimentos a adotar para submissão do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade."
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"A regulamentação ora aprovada não cumpre, infelizmente, aquela determinação da Assembleia da República porque continua a permitir o acesso a dados desproporcionados e abusivos face ao objetivo de preenchimento da IES."
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"Em conclusão, não só a regulamentação contradiz aquilo que foi legislado pela Assembleia da República, como o prazo de cumprimento é manifesta e tecnicamente impossível de cumprir."
Fonte imagem e informação: OCC - Notícias
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