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terça-feira, 1 de setembro de 2020

Suspensão dos pagamentos por conta em 2020 - IRC e IRS

De acordo com o artigo do Jornal de Negócios, assinado por Elsa Marvanejo da Costa,
"...
...as micro, pequenas e médias empresas e as cooperativas podem suspender totalmente as  primeira e segunda prestações do PPC, aguardando-se regulamentação sobre a possibilidade de também ser suspensa a terceira prestação." 
...
Por prudência e para evitar problemas futuros, será conveniente que as entidades que não sentiram quebras na sua faturação durante o ano de 2020, e que, apesar do estado de pandemia continuaram a exercer as suas atividades dentro de uma normalidade possível, realizem os PPC do imposto devido a final, pois como o próprio nome indica, este trata de uma espécie de adiantamento do pagamento de Imposto sobre o Rendimento que será devido relativamente ao ano em curso."

Fonte: Jornal de Negócios
Artigo de Elsa Marvanejo daCosta 
Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados



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