De acordo com o artigo do Jornal de Negócios, assinado por Elsa Marvanejo da Costa,
"...
...as micro, pequenas e médias empresas e as cooperativas podem suspender totalmente as primeira e segunda prestações do PPC, aguardando-se regulamentação sobre a possibilidade de também ser suspensa a terceira prestação."
...
Por prudência e para evitar problemas futuros, será conveniente que as entidades que não sentiram quebras na sua faturação durante o ano de 2020, e que, apesar do estado de pandemia continuaram a exercer as suas atividades dentro de uma normalidade possível, realizem os PPC do imposto devido a final, pois como o próprio nome indica, este trata de uma espécie de adiantamento do pagamento de Imposto sobre o Rendimento que será devido relativamente ao ano em curso."
...as micro, pequenas e médias empresas e as cooperativas podem suspender totalmente as primeira e segunda prestações do PPC, aguardando-se regulamentação sobre a possibilidade de também ser suspensa a terceira prestação."
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Por prudência e para evitar problemas futuros, será conveniente que as entidades que não sentiram quebras na sua faturação durante o ano de 2020, e que, apesar do estado de pandemia continuaram a exercer as suas atividades dentro de uma normalidade possível, realizem os PPC do imposto devido a final, pois como o próprio nome indica, este trata de uma espécie de adiantamento do pagamento de Imposto sobre o Rendimento que será devido relativamente ao ano em curso."
Fonte: Jornal de Negócios
Artigo de Elsa Marvanejo daCosta
Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados
Artigo de Elsa Marvanejo daCosta
Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados
Legislação:
Despacho n.º 8320/2020 de 28 de agosto
Despacho n.º 8320/2020 de 28 de agosto
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