"...
Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 16.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID -19, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2020, a situação de contingência em todo o território nacional continental.
..."
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