O Despacho nº 8844-B/2020 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determina que a AT deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia..., de dívidas de IRS (até 5.000,00 euros) e IRC (até 10.000,00 euros), independentemente da apresentação do pedido pelo Contribuinte.
Quando:
"a) A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
b) O sujeito passivo não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela AT;
c) A dívida se vença até 31 de dezembro de 2020"
"a) A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
b) O sujeito passivo não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela AT;
c) A dívida se vença até 31 de dezembro de 2020"
"... o plano prestacional é criado pela AT quando se mostre findo o prazo para solicitar o pedido de pagamento em prestações..."
"A AT procede à notificação dos contribuintes dos planos prestacionais criados ao abrigo deste Despacho"
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