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quarta-feira, 17 de junho de 2020

COVID-19. Alterações à moratória pública aplicável a operações de crédito - Decreto-Lei n.º 26/2020

"A partir de hoje (17 de junho) , os clientes bancários podem beneficiar de uma extensão do prazo de vigência da moratória pública criada no contexto da resposta à pandemia de COVID-19. Este regime passa a aplicar-se a mais potenciais beneficiários e é alargado o âmbito das operações de crédito que podem estar sujeitas à moratória.

As alterações às medidas excecionais de proteção dos créditos de famílias, empresas e outras entidades entram em vigor hoje, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26/2020, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-J/2020.
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Prorrogação do prazo de vigência
O prazo de vigência da moratória pública é prorrogado até 31 de março de 2021. Esta prorrogação aplica-se automaticamente às operações de crédito já abrangidas pela moratória, exceto se os clientes bancários comunicarem à instituição mutuante a sua oposição à extensão do prazo até ao dia 20 de setembro de 2020. 

Data-limite para adesão
Estabelece-se também uma data-limite para a adesão à moratória pública. Assim, os clientes bancários que não tenham aderido a estas medidas de apoio, mas que ainda o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de junho de 2020.
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Suspensão da exigibilidade das prestações em mora 
O Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, clarifica que, durante o período de vigência do regime da moratória pública, encontra-se suspensa a exigibilidade das prestações pecuniárias associadas aos créditos que beneficiem das medidas de apoio, incluindo aquelas que possam estar em mora na data de adesão, deixando de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais."
Fonte: Banco de Portugal - DRE


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