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segunda-feira, 15 de junho de 2020

Justo impedimento e o Covid19

"No âmbito da Pandemia COVID-19, foi aprovado um conjunto de medidas, decorrente dos constrangimentos associados ao normal funcionamento da atividade judicial e administrativa. 
​O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, posteriormente ratificado e integrado na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março com o determinado nos pontos 5., 6. e 7, do despacho n.º 129/2020-XXII, de 27 de março, do SEAF, estabelece algumas regras para o​ regime de justo impedimento."
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"Apenas se considera fundamento de justo impedimento, para este efeito, situações de infeção ou de isolamento profilático, bem como as situações de fixação de cerca sanitária que interdite as deslocações de contribuintes ou de contabilistas de e para as zonas abrangidas pela cerca (desde que tenham o seu domicílio fiscal ou profissional nas referidas zonas)."

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