Sabia que, no Portal da Finanças pode encontrar uma funcionalidade denominada «Pedido de Compensação» que permite ao contribuinte, a seu pedido, aplicar de forma imediata créditos tributários, para o pagamento de dívidas fiscais que se encontrem, quer em fase de cobrança voluntária (pagamento dentro do prazo legal), quer em cobrança coerciva.
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