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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Lei 50/2012 dita novas regras para a atividade empresarial local -

A Assembleia da República, no âmbito da competência legislativa que lhe é atribuida pelos termos da alinea c) do  artigo 161º da Constituição da República, mandou publicar a Lei nº 50/2012 de 31 de agosto que estabelece, nomeadamente, as  regras jurídicas da Atividade empresarial local e dos Serviços municipalizados.

No seguimento desta legislação foram revogados;
O capitulo IX do Código Administrativo, aprovado pela(o) (Decreto-)Lei nº 31095, de 31 de dezembro de 1940,
A Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro,
A Lei nº 55/2011, de 15 de novembro,

Ver Lei nº 50/2012 de 31 de agosto

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