De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os elementos de cada fatura emitida "devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:
Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
Através do envio de ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças:"
Com vista ao cumprimento de mais esta obrigação, que a partir de 2013, deve ser cumprida em "tempo record" (até dia 8 do mês seguinte), a AT disponibilizou (aqui já numa segunda versão "atualizada") as "instruções para envio de elementos de faturas por ficheiro ou webservice"
Legislação associada:Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto
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