O Decreto-Lei nº 227/2012 de 25 de outubro, estabelece algumas medidas de prevenção de incumprimento e regularização de contratos de crédito bancário.
"prentende-se estabelecer um conjunto de medidas que, refletindo as melhores práticas a nível internacional, promovam a prevenção do incumprimento e, bem assim, a regularização das situações de incumprimento de contratos celebrados..."
As regras agora publicadas em forma de Decreto-Lei, entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013 e, os "clientes bancários" que se encontrem em mora há menos de 31 dias contados á data da entrada em vigor do diploma serão integrados no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)
Ver Decreto-Lei nº 227/2012 do Ministério da Economia e do Emprego
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário