"Alerta-se que, na sequência das alterações introduzidas no art.º 117.º do Código do IRC (CIRC) pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio (OE Retificativo), passaram a estar obrigadas à entrega da declaração de rendimentos mod. 22 as entidades que, exercendo ou não a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, beneficiem de isenção de IRC, ..."
ver texto integral no a "viso - alerta" emitido pela AT (Direção do IRC)
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